Os corpos foram enterrados como indigentes no Cemitério Novo Tempo as margens da BR 304 região do Aeroporto II em Mossoró e segundo a coordenação local do órgão o procedimento foi realizado com autorização da justiça. Cada corpo é sepultado em cova única, com registro fotográfico e documental, conforme a Lei nº 6.216/75, em seu artigo 78, inciso 1, diz que nenhuma inumação será feita sem certidão de óbito oficial (lavratura da Declaração de Óbito no Cartório de Registro Público Civil) com o registro do lugar do falecimento.
O cadáver pode ser enterrado em cemitérios públicos, em sepulturas comuns, ou túmulos ou jazigos que obedeçam às formalidades legais (certidão oficial de óbito) e às condições do código sanitário ou da legislação de uso do solo do município. Recomenda-se que o sepultamento ocorra entre 24 e 36 horas após o óbito, exceto em situações de epidemias, conflitos e confusões sociais. Nesses casos, o sepultamento pode ocorrer antes ou depois.
FIM DA LINHA
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