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05 março 2022

Dois homens e uma mulher são autuados em flagrante na forma processual da Lei Maria da Penha por violência contra a mulher em Mossoró


 

As ocorrência de violência doméstica contra a mulher, tivem destaques nas últimas 12 horas em Mossoró na região Oeste do Rio Grande do Norte. Ao menos três pessoas, dois homens e uma mulher foram presas e autuadas em flagrante na forma processual baseada na lei Maria da Penha. As ocorrências foram registradas, nos bairro, Nova Betânia, Santa Delmira e Planalto 13 de Maio.

No Bairro Planalto 13 de Maio, Carla Naiara de Souza Santos, 35 anos, natural da Cidade de Parnarama no estado do Maranhãio, foi presa pela policia militar por infração ao artigo 129, da Lei 11.340/06, por violência domestica contra mulher, fato ocorrido por volta das 19h30min, desta sexta-feira,04 de março de 2022, na Avenida Abolição no Planalto 13 de Maio.

De acordo com os dados registrados na DP de Plantão, a conduzida, com uso de um paralelepípedo, agrediu a sua companheira, ocasionando lesão corporal na região da cabeça da vítima e que a mesma se encontra internada na Hospital Tarcísio Maia.

No Bairro Nova Betânia, mais precisamente na Avenida João da Escóssia, a VTR da Patrulha Maria da Penha, foi abordada por uma mulher, que pediu apoio da guarnição para deix´-la em casa, tendo em vista que ela estava com medo. A vítima relatou que teria sido agredida e ameaçada pelo seu companheiro, identificado como, Gabriel da Silva Queiroz, 25 anos de idade.

Os policiais conduziram a vítima até sua casa, um residencial naquele bairro e quando chegaram no local, se depararam com o suspeito. Foi dado voz de prisão, mas o mesmo reagiu a ação dos policiais, que precisaram usar da força para conter o suspeito. Após ser algemado Gabriel foi conduzido à Delegacia de Plantão, onde foi autuado em flagrante por violência doméstica contra a mulher e encaminhado ao sistema prisional.

Já no Conjunto Santa Delmira, a pessoa de Adão José de Araújo, acabou sendo preso pela policia militar, na madrugada deste sábado 05 de março, por infração ao artigo 129,§ 13º e artigo 147 ambos do Código Penal Brasileiro na forma processual imposta pela Lei 11.340/06, por violência domestica contra
mulher “Maria da Penha”, por lesão corporal dolosa e ameaça. Fim da linha


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