O governo federal publicou hoje (10) no Diário Oficial da
União decreto que regulamenta o ressarcimento à União de recursos dos
benefícios do Auxílio Emergencial recebidos irregularmente ou por erro material
na concessão, manutenção ou revisão do benefício.
Pelo decreto, o beneficiário que tiver recebido indevidamente
o auxílio emergencial poderá ser notificado por meio eletrônico, por mensagem
encaminhada por telefone celular, pelos canais digitais dos bancos, Correios,
pessoalmente ou por edital para devolução dos valores.
Somente serão cobrados os valores devidos se o beneficiário
que recebeu o auxílio tiver renda familiar mensal per capita superior a meio
salário mínimo ou renda mensal familiar superior a três salários mínimos.
Para devolver os valores recebidos, o beneficiário poderá
optar pelo pagamento à vista ou parcelado em até 60 parcelas mensais. O
parcelamento do débito pelo beneficiário implicará confissão do valor a ser
ressarcido, renúncia expressa da interposição de recursos e desistência daqueles
que eventualmente tenham sido interpostos.
A Secretaria-Geral da Presidência da República disse que o
beneficiário que não efetuar o pagamento de três parcelas, consecutivas ou
alternadas, terá o parcelamento cancelado e será considerado inadimplente. Além
disso, se o beneficiário não restituir voluntariamente os valores devidos, será
efetuada a cobrança extrajudicial.
Quem discordar da cobrança poderá apresentar defesa no prazo
de 30 dias da notificação. Caso a defesa seja considerada improcedente, caberá
recurso no prazo de trinta dias.
Será considerado inadimplente quem não efetuar o pagamento
após 60 dias da ciência da notificação, não solicitar o parcelamento do débito
ou não apresentar defesa. Também será considerado inadimplente se não efetuar o
pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas. O beneficiário
inadimplente será inscrito na dívida ativa da União.
O Ministério da Cidadania estimou que a cobrança dos valores
deverá custar à União R$ 4.376.484,32 neste ano, e mais R$ 8.752.968,64 para
cada ano nos próximos dois anos, num total de R$ 21.882.421,60
Os valores serão utilizados na contratação de serviços de
tecnologia da informação para levantamento de dados de renda familiar e per
capita e outros; na realização de notificação eletrônica, correspondências e
carta registrada com aviso de recebimento (AR); e em parceria com os Correios
para garantir os direitos de ampla defesa e de recurso a pessoas vulneráveis e
ultra vulneráveis, sem acesso aos meios digitais, que serão atendidas pelo
Balcão do Cidadão. Com Informações Agência brasil
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