A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem acusado
estuprar duas vezes um menino menor de idade a 21 anos, um mês e dez dias de
reclusão em regime inicialmente fechado.
Segundo a denúncia, o primeiro crime aconteceu em um sítio
localizado na zona rural de São Miguel, no Oeste potiguar. A vítima tinha menos
de 10 anos de idade.
Segundo a Justiça, o homem teria constrangido a vítima a
"praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal".
Em outra ocasião, no dia 31 de março de 2015, por volta das
17h45, em um bar da mesma região, o acusado teria novamente constrangido o
garoto, desta vez com 12 anos de idade, para praticar ato libidinoso.
Após a denúncia, a Justiça decretou a prisão preventiva do
acusado em setembro de 2015, mas o mandado só foi cumprido em 24 de setembro de
2021.
Ao julgar e analisar o processo, o magistrado de São Miguel
julgou procedente a pretensão condenatória do Ministério Público da comarca.
Para o juiz, a materialidade e a autoria ficaram comprovadas
pelos elementos constantes nos autos processuais, como declarações da vítima e
das testemunhas.
Também foi considerada a declaração do menino quando afirmou
que o acusado o ameaçou com facas e armas para que ele não revelasse o que
tinha acontecido.
A irmã da vítima afirmou que este lhe contou que os fatos
ocorreram por diversas vezes e que o acusado ameaçava o menino, afirmando que
causaria algum mal à família dele caso revelasse os fatos a alguém.
Revelou que o irmão precisou de atendimento psicológico e
médico, em razão dos traumas emocionais que sofreu e que ainda sofre de forte
nervosismo e ansiedade.
O magistrado considerou que as palavras da vítima e das
testemunhas foram seguras e uníssonas em afirmar que o acusado praticou atos
libidinosos diversos da conjunção carnal, fatos que teriam ocorrido, inclusive,
por mais de dez vezes.
“Não bastasse isso, o ofendido foi seguro ao narrar que
sofreu diversas ameaças por parte do acusado para que não revelasse os fatos,
muito embora, registre-se, eventual discussão acerca do consentimento do menor,
em casos como esse, é irrelevante (…)”, assinalou. G1
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