O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do
ex-prefeito de São José de Campestre, José “Zequinha” Borges Segundo, e outros
dois envolvidos no desvio de recursos da merenda escolar do município. O
esquema ocorreu entre 2010 e 2012, por meio da contratação irregular da KM
Distribuidora de Alimentos. Foram condenados, junto com Zequinha, o
ex-controlador-geral do município José Cláudio da Silva (genro do ex-prefeito)
e o empresário Miguel Teixeira de Oliveira, sócio da empresa.
Os três foram sentenciados por dois crimes (dispensa indevida
de licitação e corrupção – passiva no caso dos gestores e ativa no do
empresário) e as penas somadas ultrapassam 10 anos. Entre janeiro de 2011 e
setembro de 2012 foram repassados pela prefeitura à KM Distribuidora um total
de R$ 181 mil, verba proveniente do Programa Nacional de Alimentação Escolar
(Pnae).
Autor da denúncia do MPF, o procurador da República Fernando
Rocha apontou que, em decorrência de todas as irregularidades, várias das
escolas de São José de Campestre tiveram de ficar fechadas ou reduzir suas
cargas horárias pela ausência dos alimentos. Fiscais da Controladoria-Geral da
União (CGU) apontaram que, em outubro de 2012, 75% dos alunos estavam sem
merenda.
Em sua defesa, o empresário alegou que tais repasses seriam
“doações”
Miguel Teixeira fez depósitos nas contas do ex-prefeito e do
ex-controlador, que também repassou valores ao sogro. O empresário fez seis
transferências (somando mais de R$ 4 mil), entre junho de 2010 e junho de 2011,
para José Cláudio. E chegou mesmo a fazer um depósito diretamente na conta do
então prefeito, no valor de R$ 1,5 mil, apenas seis dias após a prefeitura ter
pago uma das parcelas da empresa, em outubro de 2011.
Em sua defesa, o empresário alegou que tais repasses seriam
“doações” para eventos do município. O argumento não convenceu o juiz federal
Francisco Eduardo Guimarães, que apontou o pagamento da propina, bem como a
irregularidade na contratação da empresa. “(…) o acervo probatório colacionado
demonstra materialmente simulação do procedimento licitatório nº 10/2010, assim
como a contratação direta para aquisição de merenda escolar, para o exercício
2012. Ou seja, por linhas transversas, não houve certame licitatório”, resume o
magistrado.
Em 2011 os repasses à empresa foram feitos a partir de minuta
de contrato assinada em branco (não tinha número, dados da contratada, valor,
objeto ou vigência) e em 2012 sequer existiu um contrato.
Irregularidades
No pregão supostamente realizado em abril de 2010, apenas a
KM participou. Não houve pesquisa de preços e o processo se baseou nos valores
oferecidos pela própria empresa. Vários documentos foram assinados por um
pregoeiro que só veio a ser designado para a função em 2011 e a documentação
inclui até mesmo alguns papéis referentes a um processo realizado em outro
município, bem como informações de diversos produtos que não estavam previstos
no edital.
A homologação de alguns itens desta licitação ocorreu menos
de dez segundos após a etapa anterior, a adjudicação, mesmo prevendo a
necessidade de diversos trâmites e pareceres. Além disso, não há qualquer
documento de habilitação da empresa KM Distribuidora no processo. Em 2012, o
novo procedimento apresentou ainda mais irregularidades. A suposta adesão a uma
ata de registro de outra prefeitura, Nova Cruz, foi feita sem qualquer
justificativa, não havendo novamente qualquer pesquisa de preços.
Penas
Os três envolvidos foram condenados à pena privativa de liberdade
de 10 anos, 1 mês e 25 dias em regime inicialmente fechado. Os réus ainda terão
de pagar multas, porém ganharam o direito de recorrer em liberdade. Caso a
condenação transite em julgado, deverão permanecer inelegíveis por oito anos
após o cumprimento da pena. AGORA RN
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