A partir de hoje (1o), o servidor que submeter
vítimas ou testemunhas de crimes violentos a constrangimentos desnecessários
pode pegar até um ano de cadeia, além de multa. A previsão consta na lei de
violência institucional, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Pela nova legislação, comete o crime de
violência institucional, um tipo de abuso de autoridade, todo servidor que
“submeter qualquer vítima de infração ou testemunha de crimes violentos a
procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que as levem a reviver,
sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações
potencialmente geradoras de estigmatização e sofrimento”.
A nova lei foi aprovada pelo Senado no último
dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher. Ao votar, a relatora, senadora
Rose de Freitas (MDB-ES), frisou que a legislação foi motivada pela repercussão
do caso Mariana Ferrer, uma vítima de violência sexual em Santa Catarina que
foi humilhada pelo advogado do acusado durante audiência, sem que houvesse
intervenção do juiz ou do promotor.
O texto da nova lei prevê punição ainda para a
revitimização, que é quando o agente público intimida a vítima ou testemunha de
crime violento. Nesse caso, a pena poderá será aplicada em dobro ao servidor.
Se o servidor não intervir diante de uma
intimidação feita por terceiros – como um advogado durante um julgamento, por
exemplo – a pena pode ser acrescida de dois terços.
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