O Governo
Federal pagou R$ 569,46 milhões em dívidas atrasadas de estados em março,
informou nesta quinta-feira (7) a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Os
números dizem respeito às dívidas garantidas pela União e não honradas por
cinco estados. Foram R$ 195,46 milhões relativos a inadimplência do Rio de
Janeiro; R$ 182,66 milhões do Rio Grande do Sul; R$ 109,91 milhões de Minas
Gerais; R$ 76,40 milhões de Goiás e R$ 5,03 milhões do Rio Grande do Norte.
No acumulado do ano, a União honrou R$ 2,12
bilhões em dívidas garantidas de entes subnacionais. Os estados com os maiores
pagamentos realizados pelo Tesouro foram Minas Gerais (R$ 1,08 bilhão, ou
50,93% do total), Rio de Janeiro (R$ 429,58 milhões, ou 20,30% do total) e
Goiás (R$ 410,94 milhões, ou 19,41% do total).
As garantias representam os ativos oferecidos
pela União - representada pelo Tesouro Nacional - para cobrir eventuais calotes
em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com
bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o BID, Bird e o Banco
Mundial. Como garantidor das operações, ele é comunicado pelos credores de que
não houve a quitação de determinada parcela do contrato.
Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo
estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto com
bloqueios de repasses federais ordinários, além de impedir novos
financiamentos.
A Secretaria do Tesouro disse que monitora os
eventuais atrasos de pagamentos dos contratos garantidos pela União,
estabelecendo prazos para regularização das pendências, "alertando os
devedores para as sanções, penalidades e consequências previstas nos contratos
e na legislação pertinente”.
Caso o ente federativo não acerte as
pendências, a exemplo dos casos de honra de aval ou de atraso nos pagamentos de
operações de crédito garantidas, ele fica impedido de obter garantia da União
para novos contratos de financiamento por até 12 meses.
Há casos, entretanto, de bloqueio na execução
das contragarantias. Entre 2019 e 2021, diversos estados que obtiveram
liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam a execução.
“A União está impedida de executar as
contragarantias de diversos estados que obtiveram liminares no Supremo Tribunal
Federal (STF) suspendendo a execução das referidas contragarantias e também as
relativas ao Estado de Goiás, que está sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF)
instituído pela Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017 (alterada pela
Lei Complementar nº 178, de 13 janeiro de 2021)”, informou a Secretaria do
Tesouro.
Agência
Brasil
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