A Justiça potiguar condenou o síndico de um condomínio em
Ponta Negra, zona Sul de Natal, a ressarcir o proprietário de um apartamento
que teve sua propriedade sublocada sem sua autorização. De acordo com a decisão
da 3ª Vara Cível de Natal, o administrador deverá pagar cerca de R$ 20 mil ao
dono do imóvel, que reside na Espanha.
O administrador do condomínio deverá repassar R$ 15,7 mil
(referente aos valores da sublocação) e R$ 5 mil (indenização por danos morais)
ao dono do apartamento. Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de
juros.
Segundo os autos do processo, o episódio ocorreu entre os
meses de outubro de 2018 e abril de 2019. Um representante legal do
proprietário do apartamento chegou a vistoriar o imóvel e foi constatado o uso
indevido pelos demandados, sublocando a propriedade sem repassar nenhuma
compensação financeira ao dono do apartamento.
De acordo com o processo, três pessoas foram apontadas como
réus na ação. No entanto, a decisão da juíza Daniella Guedes afirma que apenas
um deles se apresentava como síndico, com documentos assinados que comprovem a
atuação na função.
Segundo sentença, há elementos que comprovam que a
administração do condomínio era realizada exclusivamente pelo réu, que atuava
como administrador e síndico. Os outros dois réus do processo foram absolvidos.
G1
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