"A intolerância não deve e
não será admitida, sob pena de regredirmos aos tempos de barbárie". Foi
essa a frase que o juiz Carlos Eduardo Pinho Bezerra de Menezes, da 3ª Vara de
Porto Alegre do Norte, destacou decretar a prisão preventiva - sem data para
acabar - de Rafael Silva de Oliveira, apoiador do presidente Jair Bolsonaro
preso em flagrante pelo assassinato a facadas de Benedito Cardoso dos Santos,
apoiador do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O crime ocorreu em
Confresa, no interior de Mato Grosso, nesta quinta-feira, 8.
O magistrado acolheu um pelo da
polícia, com parecer favorável do Ministério Público do Estado. Segundo
Menezes, há 'prova da materialidade e indícios suficientes de autoria delitiva'
para decretação da prisão preventiva. O juiz destacou os depoimentos dos
policiais que realizaram a prisão em flagrante, frisando ainda o interrogatório
do preso, que confessou o crime.
Segundo Menezes, Oliveira contou,
quando foi preso, que ele e a vítima estavam 'fumando cigarro', quando
começaram a falar sobre política. Ainda de acordo com a decisão, Benedito
'estaria defendendo um candidato' e Oliveira 'defendendo outro candidato e, com
isso, iniciaram uma discussão, já que nenhum concordava com a opinião do
outro'. "Por fim, com prosseguimento da discussão, acabaram entrando em
luta corporal vindo o custodiado a ceifar brutalmente a vida da vítima",
registra o despacho.
A avaliação do juiz da 3ª Vara de
Porto Alegre do Norte foi a de que houve 'crime gravíssimo, no qual uma vida
humana foi ceifada' e que, com base em análise preliminar em audiência de
custódia, 'constata-se que o delito teria ocorrido por razões de divergências
político-partidárias'.
"Assim, em um Estado
Democrático de Direito, no qual o pluralismo político é um dos seus PRINCÍPIOS
FUNDAMENTAIS torna-se ainda mais reprovável a conduta do custodiado. A
intolerância não deve e não será admitida, sob pena de regredirmos aos tempos
de barbárie. Lado outro, verifica-se que a liberdade de manifestação do
pensamento, seja ela político-partidária, religiosa, ou outra, é uma garantia
fundamental irrenunciável", frisou.
Ao decretar a prisão preventiva
de Oliveira, o juiz apontou que a 'gravidade concreta' da conduta do preso, em
razão da maneira como foi praticado o crime, 'enaltece a periculosidade social
do custodiado e justifica-se a imposição da custódia cautelar para garantir a
ordem pública, diante do risco grave e concreto de reiteração delitiva'.
Segundo a decisão, Oliveira tem
outras passagens criminais, respondendo pela suposto crime de latrocínio,
perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá. Além disso, ele foi
recentemente preso em flagrante, perante o juízo da 3ª Vara de Porto Alegre do
Norte, pela suposta prática dos crimes de estelionato e falsificação de
documento particular.
Estadão Conteudo
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