A Secretaria de Estado da Segurança Pública e
da Defesa Social (SESED) edita portaria que será publicada no Diário Oficial do
Estado desta sexta-feira 30, estabelecendo providências para realização das
Eleições Gerais de 2022 quanto às atividades de policiamento ostensivo e de
polícia judiciária, com objetivo de promover a defesa dos direitos do cidadão e
garantir a normalidade do pleito eleitoral deste domingo, 2 de outubro.
A portaria prevê que a venda e a
consumação de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares,
restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins localizados no
estado do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 6h e 17h deste
domingo 2, ficam condicionadas à apresentação do comprovante de votação no 1º
Turno das Eleições Gerais de 2022, juntamente com documento de identificação
com foto.
A medida visa evitar que algum
eleitor vá exercer o voto após ingerir bebidas alcoólica e foi adotada após
diálogo entre o Gabinete Civil a Secretaria de Segurança Pública, com a
Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL/RN) e a Associação dos
Supermercados (ASSURN), que deverão orientar os seus representados. Em caso de
inobservância a esta regra, as forças de segurança conduzirão o infrator e o
gerente/responsável pelo estabelecimento à unidade de Polícia Judiciária para
realização dos procedimentos legais previstos.
A SESED e as unidades operacionais
das Polícias Militar e Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e do Instituto
Técnico-Científico de Perícia (Itep-RN) deverão funcionar em regime de
plantão/prontidão, com a incondicional observância às normas editadas pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que versam sobre os atos gerais do processo
eleitoral para as Eleições 2022, em especial os artigos 116 e 154, da Resolução
TSE nº 23.669/2021, com a redação dada pela Resolução TSE nº 23.708/2022.
A normativa determina aos Comandos
das Polícias Militar, Civil e do Corpo de Bombeiros Militar que elaborem o
planejamento operacional necessário para o perfeito e fiel cumprimento da
Portaria, assegurando a intensificação do policiamento ostensivo nos locais de
maior fluxo de eleitores, em busca de atuação preventiva e repressiva quando a
situação o exigir, visando combater o tráfico de entorpecentes, desarmamento
geral, crimes eleitorais e outras providências operacionais inibam e controlem
a criminalidade durante as eleições.
AGORA RN
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