O
presidente da República Jair Bolsonaro sancionou hoje 5, com vetos, a lei
14.442, de 2022, que regulamenta o teletrabalho e altera as regras do
auxílio-alimentação. Um dos vetos aplicados pelo presidente previa a
possibilidade do trabalhador sacar, em dinheiro, o saldo que não era utilizado
no auxílio-alimentação ao final de 60 dias.
Com isso, o benefício só poderá ser utilizado,
exclusivamente, para o pagamento de refeições em restaurantes e
estabelecimentos similares e a aquisição de gêneros alimentícios em
estabelecimentos comerciais. O texto final, originário da Medida Provisória
1.108/22, foi publicado hoje 5 no Diário Oficial da União e prevê ainda que o
empregador fique proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos
tíquetes.
Teletrabalho
O texto publicado hoje também define
teletrabalho [ou trabalho remoto] como a prestação de serviços fora das dependências
da empresa, podendo ser totalmente remoto ou híbrido, mas sem poder ser
caracterizado como trabalho externo. Esse tipo de prestação de serviço deverá constar
no contrato de trabalho.
Ainda sobre o tema, a lei define que o
empregado submetido ao teletrabalho poderá prestar serviços por jornada ou por
produção ou tarefa. A adoção do teletrabalho poderá ser utilizada também para
estagiários e aprendizes.
Terão prioridade no teletrabalho os empregados
com deficiência e com filhos ou criança sob guarda judicial de até quatro anos
de idade.
Contribuição sindical
Bolsonaro também vetou outro trecho da
proposta, que tornava obrigatório o repasse às centrais sindicais de eventuais
saldos residuais das contribuições sindicais. Para o Ministério da Economia, isso
contraria leis fiscais e representaria uma potencial despesa para a União.
Os vetos feitos pelo presidente da República
ainda serão analisados pelo Congresso. Para que um veto seja derrubado é
necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores.
AGORA RN
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