O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) aprovou na sessão administrativa desta quinta-feira 29 resolução que
proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por
parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24
horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.
A resolução, aprovada por
unanimidade, altera a Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022.
Entenda o assunto
No dia 30 de agosto, os ministros
do TSE haviam decidido que, nos locais de votação, no perímetro de 100 metros
das seções eleitorais e em outras localidades eleitorais, não seria permitido o
porte de armas.
Posteriormente, em reunião com a
Presidência do TSE, os Chefes de Polícia Civil de todos Estados da Federação
sugeriram a proibição de funcionamento dos clubes de tiro, frequentados por
caçadores, atiradores desportivos e colecionadores, destacando a importância da
medida para evitar a circulação de armas de fogo durante o pleito eleitoral,
como medida preventiva.
Agora, a alteração, aprovada pelo
TSE na sessão de hoje, incorpora, à Resolução nº 23.669, de 2021, o art. 154-A,
que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por
parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições 2022, nas
24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.
A medida tem por objetivo proteger
o exercício do voto de toda e qualquer ameaça, concreta ou potencial. Além
disso busca prevenir confrontos armados derivados da violência política.
Eleições livres e pacíficas são da
essência da democracia. Incumbe aos Poderes do Estado prevenir situações
potencialmente sensíveis, o que implica medidas legais e administrativas
adequadas.
Assim, o Poder Público possui poder
de polícia para limitar liberdades por razões de bem comum. O Código Eleitoral
prevê diversas hipóteses de poder de polícia em favor da Justiça Eleitoral.
Além disso, julgado bastante
recente do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional Decreto do
Presidente da República que ampliava quantitativos de aquisição e porte de
armas de fogo de uso restrito por colecionadores, atiradores e caçadores, os
CACs (ADI n. 6.139).
AGORA RN
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