A norma que amplia a margem de
crédito consignado e prevê a liberação dessa modalidade para beneficiários de
programas sociais teve a validade mantida pelo ministro Nunes Marques, do
Supremo Tribunal Federal (STF). Ele, em sua decisão divulgada nessa
quarta-feira (26), rejeitou o pedido de medida cautelar feito pelo Partido
Democrático Trabalhista (PDT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
7223.
O PDT questiona a mudança nas
regras de acesso aos empréstimos consignados determinadas pela Lei 14.431/2022.
Entre as alterações está a autorização para que os cadastrados no Benefício de
Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda,
como o Auxílio Brasil, possam fazer empréstimo consignado.
Dívidas
O PDT questiona, entre outros
argumentos, a possível ampliação do superendividamento dos beneficiários que
aderirem a essa modalidade de crédito. Para o partido, o empréstimo consignado
torna vulnerável quem contraiu o crédito, uma vez que parte da renda fica
comprometida antes mesmo do recebimento.
Na sua decisão, o ministro
entendeu não haver urgência no pedido, um dos requisitos para a concessão de
liminar, pois o aumento da margem de créditos consignados não é novidade, e a
ampliação desse tipo de crédito tem sido constante nas últimas décadas. Marques
ressaltou ainda que os empréstimos são liberados a partir de análise de crédito
e de risco realizada pelas instituições financeiras privadas ou públicas, com
habilitação no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no Ministério da
Cidadania.
*Com informações do STF
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