O Rio Grande do Norte registrou um percentual de 18,18% de
abstenções na eleição para o cargo de governador na eleição deste ano. No
total, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN), 463.569
eleitores que estavam aptos a participar do pleito optaram por não comparecer e
escolher um candidato para o governo.
O número é superior ao registrado também no primeiro turno da
eleição geral de 2018. Naquele ano, 17,12% do eleitorado apto a votar nas
eleições majoritárias estaduais, um total de 406.098 pessoas, se absteve.
Neste ano, o percentual foi menor que o registrado no país,
que computou uma taxa superior a 20,9% de abstenções (mais de 32,7 milhões de
eleitores).
No estado, o percentual de votos brancos atingiu a marca de
4,59% no cargo de governador. É maior do que os 4,38% computados pela Justiça
Eleitoral no primeiro turno de 2018. Quanto aos votos nulos, o movimento foi
inverso, havendo redução neste ano. Se em 2018 13,21% dos eleitores optaram por
não escolher nenhum candidato no primeiro turno, em 2022 o percentual caiu para
7,76%.
Falta no 1º turno não impede participação no 2º turno
As pessoas que se ausentaram no primeiro turno podem ir
normalmente no segundo porque, de acordo com a Justiça Eleitoral, cada turno de
votação é considerado uma eleição independente.
Quem não compareceu ao local de votação neste domingo precisa
ficar atento para justificar a ausência, no máximo, até 60 dias depois.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa
pode feita por meio da internet, no Sistema Justifica, que pode ser acessado
nos portais da Justiça Eleitoral, ou pelo aplicativo e-Título, que pode ser
baixado nos aparelhos celulares.
Justificativa
A partir desta segunda-feira (3), já é possível fazer o
requerimento de justificativa eleitoral. Para isso, basta entrar no e-Título ou
pelo Sistema Justifica.
Nesse processo é preciso anexar ao formulário do requerimento
um documento que comprove o impedimento de comparecer no dia da eleição, como
um atestado médico, um comprovante de viagem ou um boletim de ocorrência. Após
a justificativa, o eleitor recebe um número que vai possibilitar o acompanhamento
da análise do pedido, que será feita pelo juiz da respectiva Zona Eleitoral.
Consequências de não votar
Existe uma série de consequências para o eleitor que não
comparecer à votação e que não justifique a ausência em tempo hábil. Enquanto
não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, de
acordo com o Código Eleitoral:
Obter passaporte ou carteira de identidade;
Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de
função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações
governamentais, empresas, institutos e sociedade de qualquer natureza, mantidas
ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado,
correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
Participar de concorrência pública ou administrativa da
União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das
respectivas autarquias;
Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia
mista, nas Caixas Econômicas Federais e Estaduais, nos institutos e caixas de
previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido
pelo governo ou de cuja administração este participe, e com essas entidades
celebrar contratos;
Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função
pública e neles ser investido ou empossado;
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou
fiscalizado pelo governo;
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do
Serviço Militar ou Imposto de Renda;
Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução
de registro de candidatura, conforme lei e resoluções do TSE;
Obter certidão de regularidade do exercício do voto,
justificativa ou pagamento de multa no último turno da última eleição ou
regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e
do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;
Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a
que estiver subordinado.
Fonte: G1
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