O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Canguaretama, recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Vereadores da cidade que proceda à imediata anulação da eleição para o segundo biênio da Mesa Diretora da casa legislativa (2023/2024), ocorrida no dia 23 de fevereiro de 2021. O documento ministerial foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (16).
A atuação do MPRN foi realizada pois uma alteração realizada no Regimento Interno da Câmara Municipal de Canguaretama, publicada no dia 22 de dezembro de 2017, permitindo a reeleição para os cargos da Mesa Diretora e seus substitutos, afronta a Lei Orgânica do Município.
Na recomendação, o MPRN explica que a alteração realizada, especificamente em seu artigo 35, que passou a permitir a reeleição de membros da mesa diretora, só foi publicada no dia 6 de setembro de 2022, ou seja, em data posterior à realização da eleição para o biênio de 2023/2024, não sendo, portanto, capaz de convalidar o ato manifestamente ilegal.
O gestor do legislativo de Canguaretama tem agora dez dias úteis para informar o MPRN acerca das providências adotadas em atendimento aos termos recomendados. Em caso de não acatamento da recomendação ou considerados impertinentes os motivos que levaram ao desatendimento, o Ministério Público poderá adotar as medidas legais, inclusive ajuizamento da demanda pertinente.
Para ler o documento publicado no DOE pelo MPRN, clique aqui.
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