A população em situação de rua terá atendimento diferenciado na Defensoria Pública do Estado Rio Grande do Norte (DPE/RN). As diretrizes foram definidas através de uma resolução publicada pelo Conselho Superior da instituição. O documento, que já está em vigor, busca garantir os meios de acesso necessários para a tutela judicial ou extrajudicial desse grupo social vulnerável considerando suas particularidades.
A Resolução Nº 294/2022 do Conselho Superior da Defensoria Pública leva em consideração a dificuldade de acesso e de permanência em serviços públicos por parte da população em situação de rua. O documento define que todos os núcleos de atendimento da DPE/RN devem passar por adaptações que buscam trazer a simplificação dos procedimentos de rotina.
Segundo o DPE, o atendimentos às pessoas em situação de rua vai ocorrer de forma prioritária, sem a necessidade de agendamentos prévios, quando possível em um único atendimento, ficando a cargo da Defensoria Pública realizar a busca ativa por eventuais documentos complementares que se mostrem necessários.
Ainda, segundo o Orgão, a falta de documentação civil, a ausência de comprovante de residência, as vestimentas ou condições de higiene pessoal não poderão ser obstáculos ao atendimento dessa população. A resolução também exige a realização de atendimento humanizado, com uma linguagem acessível e clara, a fim de garantir acolhimento e assegurar os direitos dessa população. Quando identificado que o atendimento é destinado à uma pessoa em situação de rua será dispensado o preenchimento do perfil socioeconômico.
FONTE: TRIBUNA DO NORTE
ATENÇÃO NOSSO SITE TRABALHA COM INFORMAÇÕES VERÍDICAS E FONTES CONFIÁVEIS
Nenhum comentário:
Postar um comentário