Agentes da Patrulha Maria da Penha da Guarda Civil de Mossoró,prenderam na noite desta quinta feira 09 de fevereiro de 2023,um homem que estava com mandado de prisão em aberto, por descumprir uma determinação da justiça.
Francisco Augusto Medeiros da Silva, 45 anos foi preso no Bairro Barrocas e conduzido à Delegacia de Plantão da Polícia Civil. Ele tem condenação de 4 anos e 11 meses de prisão em regime fechado, mas estava em liberadade monitorada por tornozeleira eletrônica.
De acordo com os agentes, o apenado descumpriu algumas regras do sistema de monitoramento e ainda desobedeceu uma determinação da justiça, que proibia o mesmo de aproximar da sua ex-companheira que tem medida protetiva a seu favor. Francisco Augusto responde ao menos cinco processos na justiça por violência doméstica, baseados nos seguintes artigos:
Art. 150 (Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena – detenção, de um a três meses, ou multa). Artigo 24-A (Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei. Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos);
Art. 158 (Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa); Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
FONTE: FIM DA LINHA
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