O juiz eleitoral Nilberto Cavalcanti de Souza Neto, da 54ª Zona Eleitoral, determinou que o prefeito interino de Ipanguaçu (RN), Doel Soares da Costa, exclua, em 24 horas, de todos os perfis oficiais da prefeitura de Ipanguaçu, qualquer publicação de ato, programa, serviço, obra ou campanha.
Determinou ainda que o prefeito não realize novas publicações que digam respeito a ato, programa, serviço, obra ou campanha sob pena de crime de desobediência e aplicação de multa de R$ 5 mil por conduta e por dia de atraso.
Na decisão o juiz ressaltou que, “em caso de descumprimento, a depender do nível e quantidade de condutas, poderá haver determinação de suspensão de contas ou perfis de redes sociais, ainda que públicas ou institucionais”.
Por Francisco Coelho
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