Muitos motoristas têm acendido os faróis baixos dos seus veículos durante o dia nas rodovias do Brasil e, neste feriadão de Carnaval, o hábito irá se repetir. Essa prática se tornou obrigatória no país no ano de 2016, em nome da segurança, e pouco a pouco foi ganhando mais adeptos.
Segundo o Artigo 250 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), deixar de manter a luz baixa durante o dia, nas circunstâncias e nos locais onde ela é obrigatória, é infração de trânsito de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Veja algumas dicas:
- Conforme essa lei, condutores de veículos equipados com DRL estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia;
- DRL designa a luz de condução diurna, que fica acesa mesmo com os faróis desligados;
- Essa luz diurna hoje é item de série em muitos carros zero-quilômetro;
- Já os condutores de veículos sem DRL devem manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos;
- O condutor que desobedecer essa regra está sujeito a multa;
- As informações acima são de Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Como identificar rodovias de pista simples
"A rodovia de pista dupla é aquela em que há uma separação física entre as pistas, que pode ser uma defensa, um guard-rail, um canteiro central ou qualquer outro elemento físico de engenharia que impeça os veículos de uma pista de manter contato com a outra pista", Marco Fabrício Vieira, membro do Contran.
Rodovias de pista simples, portanto, não trazem essa divisão física. Nelas, a separação das faixas é feita mediante sinalização horizontal - ou seja, linha amarela onde há fluxo oposto de veículos e linha branca quando o tráfego acontece no mesmo sentido. Essa linha pode ser contínua, indicando ultrapassagem proibida, ou segmentada, nos trechos onde é permitido ultrapassar - acrescenta o especialista, que também integra o Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).
Com informações do UOL.
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