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01 fevereiro 2023

PGR defende que União deve ser parte em ações para fornecimento de medicamentos não inclusos no SUS


 Em parecer enviado na última terça-feira (31) ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Procurador Geral da República, Augusto Aras, argumentou que a União tem legitimidade para atuar como polo passivo (réu) em casos ligados ao fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não disponibilizados no Sistema Único de Saúde (SUS). Para o STF, o debate levantado pelo parecer pode impactar um grande número de ações que tramitam no Judiciário brasileiro. 

Embora Aras entenda o papel da União nas ações, ele defende que sejam discutidas, junto aos atores do sistema de Justiça, estratégias para que a federalização dos processos não prejudique o acesso à Justiça dos cidadãos hipossuficientes, que hoje também acionam a Justiça estadual para esses pleitos. A manifestação do PGR foi no Recurso Extraordinário 1.366.243, paradigma do Tema 1.234 da Sistemática da Repercussão Geral. 

No documento, o procurador-geral também pede a remessa do caso ao Centro de Coordenação e Apoio às Demandas Estruturais e Litígios Complexos (Cadec/STF). Na avaliação de Aras, a questão levantada pelo parecer é diferente das questões de saúde já tratadas pelo STF. Ele defende, ainda, que todo o arcabouço normativo que trata do fornecimento de medicamentos, como é o caso da Lei 8.080/1990 (Lei do SUS), e outras normas que abrangem a atuação direta da União devem ser aplicados. 

“Dessa análise, fica clara a função desempenhada pela União no âmbito do Sistema Nacional de Saúde, o que revela a necessidade de que componha o polo passivo nas demandas que pleitearem o fornecimento de medicamento não padronizado no SUS”, assinala. Em outro ponto do parecer, Aras aponta que, diante de suposta omissão na política pública, é imprescindível a participação da União, “a fim de apresentar os fundamentos que justificam a não inclusão ou mesmo corrigir a omissão ilegal, preservando a isonomia nacional no acesso à saúde”. 

O PGR pondera, no entanto,  que a necessidade de a União compor o polo passivo de demandas que pleitearem o fornecimento de medicamento não padronizado no SUS não significa que o governo federal seja o único responsável pelas ações. Além disso, é necessário que os entes estadual e municipal integrem o polo passivo da demanda quando tiverem alguma atribuição na cadeia de fornecimento.

Isso porque, embora a União seja responsável por introduzir novas tecnologias no sistema, por questões de capacidade logística, muitas vezes não cabe à União a dispensação de qualquer medicamento à população local. “Nessas situações, cabe ao Judiciário, quando da determinação de aquisição e fornecimento de medicamentos, atentar para a regularização do polo passivo e realizar, na medida do possível, a discriminação individualizada e sequenciada das responsabilidades dos entes envolvidos”, salienta.



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