O município de Itajá, foi reconhecido pelas autoridades, nos casos de maltratos contra animais doméstico ou de rua.
Os casos de maltratos tem crescido bastante no município, e preocupou as autoridades, e agora vira caso de investigação por parte da polícia civil, no objetivo de identificar e punir os agressores.
VEJAM A LEI:
Na esfera penal, *o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.10 de out. de 2022.*
*No Brasil, abandonar ou maltratar animais é crime desde 1998 (lei 9.605/98). Em 2020, uma nova lei federal (14.064/20) aumentou para até cinco anos a pena de detenção que era de até um ano.*
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