A 16ª Vara Cível de Natal condenou um hospital da Região Metropolitana, conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS), a pagar uma indenização de R$ 30 mil - mais juros e correção monetária - a uma idosa que ficou cega após um procedimento cirúrgico nos olhos. O hospital não teve o nome divulgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN),
A indenização foi de R$ 20 mil por danos morais e de R$ 10 mil por danos estéticos. O caso aconteceu em 2021.
Na ação, a paciente informou que procurou o hospital após ser acometida por uma catarata avançada no olho direito, o que a fazia enxergar apenas pelo olho esquerdo. Na unidade, foi informada da possibilidade de realização da cirurgia nos dois olhos, em virtude do convênio do hospital com o SUS.
A paciente marcou as cirurgias e, devido ao estágio que se encontrava, deu preferência para o olho que estava em estado mais crítico, o direito. Em um intervalo de pelo menos 15 dias, como o recomendado pelo médico, faria a cirurgia no outro olho.
As cirurgias
A primeira cirurgia, a do olho direito, foi feita no hospital em março de 2021, segundo registra a ação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Segundo ela, o procedimento teve sucesso e ela não sentiu dores. Ao final, conseguiu enxergar com o olho que estava em estágio mais avançado da doença.
Em abril, quando retornou para a cirurgia no outro olho, o esquerdo, fez o procedimento com outro profissional, uma médica. A idosa relatou que sentiu dores durante a cirurgia e também uma ardência no olho. Assim, pediu para que a cirurgia fosse parada. A médica, então, pediu calma e outros profissionais entraram no procedimentos, que foi concluído por outro médico.
Ao chegar em casa, a paciente relatou que observou que o olho estava com alguns pontos, incomum nesses procedimentos. Disse ainda que nos dias seguintes suportou fortes dores no olho, bem como percebeu sangramentos.
Após vários retornos aos médicos, e mais duas cirurgias realizadas com a promessa do retorno da sua visão, ela foi diagnosticada com cegueira, obtendo a informação que deveria fazer um transplante de córnea no Hospital Walfredo Gurgel.
O que disse o hospital na ação judicial
O hospital argumentou na ação judicial a inexistência de relação de consumo, bem como falta de legitimidade para responder a demanda, uma vez que o serviço prestado é em convênio com o SUS e a responsabilização seria do Estado.
O hospital disse ainda que não deixou de prestar a assistência necessária à paciente e que ela teria abandonado o tratamento ocular no pós-operatório.
A unidade disse também que tentou dar continuidade ao tratamento entrando em contato com o advogado da autora da ação, porém ela não retornou para que fosse concluído. Relatou, por fim que, com o cristalino mergulhado, não há piora na visão, porém resulta em várias complicações, tais como inflamações, aumento da pressão dos olhos, perda de transparência da córnea.
Decisão
Para o juiz André Pereira, não há controvérsias a respeito da paciente ter contraído o estado de cegueira após o procedimento cirúrgico realizado no seu olho esquerdo.
Isso porque, por meio dos documentos anexados aos autos, ele observou que o hospital não refutou os fatos levados em juízo pela autora a respeito da cirurgia ter-lhe causado dores durante e após a realização do procedimento.
O magistrado considerou também que o hospital não anexou fatos ou documentos que comprovem que a paciente necessitava de transplante de córnea antes da realização da cirurgia.
“Portanto, conclui-se que a necessidade do transplante foi advinda da cirurgia malsucedida que a parte autora sujeitou-se a fazer”, sentenciou.
g1
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