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05 março 2023

Projeto quer proibir retenção de macas em hospitais no RN


 A retenção de macas das ambulâncias do Samu, do Corpo de Bombeiros Militar e de outras unidades móveis pré-hospitalares de atendimento de urgência por parte de hospitais poderá ser proibida através de lei. O deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB) apresentou Projeto de Lei para proibir a prática por parte das unidades de saúde.

De acordo com a proposta, o diretor-geral do hospital, clínica, ou congênere que retiver a maca será responsabilizado com cobrança de multa no valor de R$ 5 mil. O projeto ainda detalha que, em caso de reincidência, a multa estipulada será aplicada em dobro. Já o profissional da ambulância, constatando a retenção da maca, deverá comunicar imediatamente à instituição a que está vinculado para que a mesma notifique a direção do hospital infrator e a Secretaria Estadual de Saúde de forma que esta proceda às ações punitivas contra a direção hospitalar que deu causa à retenção da maca.


Na justificativa, Ubaldo reforça que a propositura tem por objeto criar norma jurídica que procure “preservar a vida, aliviar o sofrimento, promover a saúde e melhorar a qualidade e a eficácia do tratamento emergencial do paciente que necessita de remoção por meio de ambulância”. “Muitas são as reclamações por parte dos munícipes e dos profissionais da área de saúde no sentido da corriqueira retenção de macas, consequentemente das ambulâncias e dos profissionais médicos e/ou enfermeiros que ficam à espera da liberação dos equipamentos”, enfatiza. 


O deputado ressalta, ainda, que a retenção de maca prejudica o trabalho de todos os profissionais envolvidos no atendimento pré-hospitalar, que, às vezes, ficam por horas à espera da liberação da ambulância. 


O parlamentar reforça que a conduta desobedece resoluções do Conselho Federal de Medicina e inutiliza um meio de transporte de socorro, que terá como maior prejudicada a população, que necessita de um atendimento imediato de emergência, ou urgência. “Retendo-se macas e equipes médicas, atenta-se contra o direito à vida, já que pode causar a morte ou sequela por falta de socorro imediato. Além disso, não há justificativa para um serviço de saúde reter, sem necessidade precisa, o equipamento vital de uma viatura, salvo em situações extremamente particulares.


Número


R$ 5 mil - É o valor da multa estabelecida por projeto em tramitação na Assembleia Legislativa


TRIBUNA DO NORTE 

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