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10 maio 2023

Hospital de Custódia do RN será fechado em 1 ano, confirma Seap

REPORTAGEM

A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) confirmou, nesta segunda-feira (08), que fará a desinstitucionalização de pacientes custodiados na Unidade Psiquiátrica de Custódia e Tratamentos (UPCT) em atendimento a uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o fechamento gradual de hospitais de custódia em todo o Brasil. A expectativa é de que o encerramento das atividades da unidade ocorra num prazo de um ano, com os serviços sendo absorvidos pela rede pública de saúde e assistência social. 

a cometer crimes. As unidades em que a resolução coloca como alternativa estão muito longe de estarem preparadas para atender esses pacientes, que têm um grau de complexidade muito maior do que pacientes que não têm esse diagnóstico e não estão em conflito com a lei”, aponta.

Para a presidenta do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Norte (CRP-RN), Keyla Amorim, a medida do CNJ é uma “posição essencial  para avançarmos no cuidados de pessoas com transtornos mentais” e cita que é “imprescindível fechar os hospitais de custódia”. Ela cita ainda que o Brasil descumpre a Lei Antimanicomial (10.216/2001).

“Se os hospitais de custódia funcionassem adequadamente, ainda assim, não resolveria. Me impressiona que tenhamos vivido um momento pandêmico de controle de circulação das pessoas, que muitas tenham experienciado o isolamento e que isto não repercuta culturalmente na compreensão de que asilar pessoas é desumano... Precisamos mudar o modo como cuidamos de pessoas que estão em condição asilar! Manicômio não é uma opção”, aponta. “O manicômio judiciário agrega duas faces ruins da política: um jeito inadequado de cuidar de pessoas com transtornos mentais e uma forma ineficiente de fazer segurança pública. Ainda mais: reforça a noção de periculosidade associada à loucura. Fere a Lei antimanicomial”, acrescenta.

Cremern: “decisão preocupante”

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (Cremern) se posicionou sobre  o tema a pedido da TRIBUNA DO NORTE. O órgão se diz “totalmente contra o fechamento dos hospitais de custódia” apontando que “esses locais abrigam pessoas com transtornos mentais graves que cometeram crimes, e são especializados no atendimento a esses pacientes”.

“O Cremern avalia como extremamente preocupante a decisão.  O fechamento dos hospitais forenses trará consequências trágicas à população brasileira. Não aconselhamos que esses pacientes sejam tratados em locais como hospitais gerais, Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) por não serem preparados. Essas unidades não dispõem de estrutura para oferecer atenção dirigida a transtornos mentais, principalmente por longos períodos, além disso a decisão ignora totalmente a visão médica sobre a perícia, a internação, o acompanhamento e a avaliação desses pacientes. A rede psicossocial não consegue responder à demanda já existentes”, diz nota.

O órgão informou ainda que os médicos não participaram da discussão para embasar a decisão do CNJ “para expor a visão técnica, fundamental para as questões que envolvem a assistência à saúde”.

Diretrizes

A Resolução CNJ n. 487/2023 aponta diretrizes para a atuação da magistratura ainda durante as audiências de custódia, ou seja, ao identificar pessoas com indício de transtorno mental em caráter preventivo e não só a partir da desinstitucionalização de quem já está em Hospital de Custódia. Segundo o CNJ, essas pessoas continuarão sob os cuidados de um médico, mas também devem ser acompanhadas por uma equipe multidisciplinar qualificada e, desde então, receber atendimento de saúde apropriado e conforme as respectivas necessidades, sem prejuízo do acompanhamento da medida judicial eventualmente imposta.

Ouvidos Ministério Público e defesa, caberá à autoridade judicial o encaminhamento da pessoa ao atendimento na Rede de Atenção Psicossocial (Raps), que para além do atendimento de saúde adequado tratará de endereçar encaminhamentos voltados à proteção social e políticas e programas adequados, a partir de fluxos já estabelecidos com a rede e o modelo orientado pelo CNJ.

O artigo 13 da referida resolução determina que a medida de internação só deverá ser implementada se ocorrerem hipóteses excepcionais, quando não suficientes outras medidas ou quando compreendida como recurso terapêutico momentaneamente adequado no âmbito dos Projetos Terapêuticos Singulares (PTS). A internação pode ser aplicada, ainda, quando necessária para o restabelecimento da saúde da pessoa, desde que prescrita pela equipe de saúde, em alinhamento com a Lei 10.2016/2001 que estabelece, em seu Art. 4º, que a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

A internação será cumprida em leito de saúde mental em Hospital Geral ou outro equipamento de saúde referenciado pelo Centros de Atenção Psicossocial (Caps), cabendo ao Poder Judiciário atuar para que nenhuma pessoa com transtorno mental seja colocada ou mantida em unidade prisional, ainda que em enfermaria, ou seja submetida à internação em instituições com características asilares.

Tribuna do Norte 

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