Uma decisão liminar concedida pelo desembargador do Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Norte Cláudio Santos nesta quinta-feira (25) autorizou
a continuidade das etapas do concurso da Polícia Militar no estado.
O magistrado atendeu um recurso interposto pelo governo do
Rio Grande do Norte e autorizou a realização nos exatos termos previstos no
edital até posterior deliberação da Primeira Câmara Cível, órgão julgador do
TJRN.
O concurso foi
suspenso temporariamente no sábado (20) pela Justiça após um ação do Ministério
Público do RN motivada por uma denúncia de um candidato. Na
ação, o MP aponta o fato de o concurso não observar as leis estaduais que
estabelecem a obrigatoriedade de prova de redação na primeira etapa do
certame.
As provas do exame de música estavam marcadas para o domingo
(21) e as provas físicas começariam na segunda-feira (22).
No recurso, o governo do RN alegou que a decisão pela
suspensão do concurso estaria preclusa, ou seja, já encerrada as possibilidades
de manifestação das partes por ausência de realização do ato processual no
momento oportuno.
Segundo o recurso do governo do RN, a ausência de previsão
de prova de redação no edital, conforme regra edilícia, teria prazo para ser
impugnada e não o foi.
Decisão
O desembargador Cláudio Santos apontou na decisão que não
viu ilegalidade no edital do certame e que o candidato que ofereceu a denúncia
não o fez no momento correto para os recursos, mas apenas após não passar para
as fases seguntes.
"A uma, por não constatar de pronto nenhuma ilegalidade
flagrante no edital do certame. A duas, por considerar que, a toda evidência,
ocorreu, no presente caso, o instituto da preclusão temporal, já que o
candidato não se insurgiu contra o edital no momento apropriado, fazendo-o
somente depois de já ter sido reprovado em fase do concurso", destacou o
desembargador.
Segundo o magistrado, a decisão de suspender o concurso se
afastou da chamada "responsabilidade decisória estatal", prevista em
lei, "tendo em vista que deixou de ponderar as consequências práticas dela
advindas, em especial a quebra da isonomia entre os candidatos, já que aqueles
reprovados na prova objetiva ou aprovados e ainda não preparados fisicamente
para a prova de aptidão física, serão evidentemente beneficiados"..
O concurso
O concurso, que teve o
edital publicado em janeiro deste ano, é para provimento de 1.128
vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças (CFP) e 30
vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças Músicos (CFP – Mus).
Ele é realizado por intermédio do Instituto Brasileiro de Formação e
Capacitação (IBFC).
A prova objetiva foi aplicada em 16 de abril, com resultado
definitivo divulgado no último dia 15 de maio, mesma data em que os candidatos
foram convocados para o exame de habilitação musical (aluno músico) e o exame
de avaliação de condicionamento físico (aluno músico e aluno soldado). Os
exames seriam realizados de domingo (21) até o dia 31.
G1/RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário