Uma lei estadual sancionada e publicada no Diário Oficial
do Rio Grande do Norte nesta terça-feira (23) cria o programa “Abaixe o Tom”,
contra o assédio moral e o constrangimento moral na administração pública
estadual.
O texto prevê penas
como advertência; suspensão; demissão, destituição do cargo de confiança ou
função e até multa para servidores que praticarem assédio.
A lei considera
assédio moral toda ação, gesto ou palavra que tenha objetivo ou efeito de
constranger ou humilhar o servidor público civil, praticada de modo repetitivo
e prolongado por outro servidor durante o expediente "abusando das
prerrogativas conferidas em virtude de seu cargo ou de influência pessoal,
situação profissional, conhecimento, experiência", com danos ao ambiente
de trabalho, ao serviço prestado ao público e ao próprio usuário, bem como à
evolução da carreira ou à estabilidade funcional do servidor constrangido.
Alguns assédios listados pela lei são,
por exemplo: exigir do servidor público, com ou sem ameaça, o cumprimento de
atribuições estranhas ou de atividades incompatíveis com as suas atribuições,
em condições e prazos inexequíveis; apropriar-se do crédito de ideias,
propostas, projetos ou de qualquer trabalho de outro; excluir do servidor
benefícios pecuniários rotineiros; desprezar, ignorar ou humilhar o servidor;
divulgar rumores e comentários maliciosos, bem como críticas reiteradas, entre
outros.
Já o constrangimento
é classificado pela lei como uma atitude considerada abusiva por parte da
chefia em relação ao subordinado, do subordinado em relação ao agente que está
em posição de chefia ou entre colegas de trabalho.
Segundo a nova lei
estadual, a apuração do assédio será feita de forma imediata por provocação da
parte ofendida ou de ofício pela autoridade que tiver conhecimento da prática
de assédio moral ou constrangimento, com abertura de sindicância ou processo
administrativo.
"A receita
proveniente das multas impostas e arrecadadas será revertida e aplicada
exclusivamente em programa de prevenção e combate ao assédio moral", diz a
lei. Veja o texto
completo aqui.
Entre outras
medidas, a lei cria, no segundo dia de maio, o dia Estadual do Combate ao
Assédio e Constrangimento Moral na administração pública estadual direta,
indireta e fundações públicas ou autarquias; com previsão de campanhas
educativas,
"Os órgãos da administração
pública estadual direta, indireta, fundações públicas ou autarquias na pessoa
de seus representantes legais, ficam obrigados a tomar as medidas necessárias
para prevenir o assédio moral e o constrangimento moral conforme definido na
presente Lei", diz ainda, o texto.
"Os órgãos da administração
pública estadual direta, indireta, fundações públicas ou autarquias na pessoa
de seus representantes legais, ficam obrigados a tomar as medidas necessárias
para prevenir o assédio moral e o constrangimento moral conforme definido na
presente Lei", diz ainda, o texto.
Fonte: G1
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