Na tarde da última terça-feira, às 12:00, uma equipe da ANATEL esteve nas instalações de uma rádio clandestina no distrito de Massaranduba, em Ceará-Mirim. Na ocasião o transmissor foi apreendido e o responsável pela rádio, Sr. Ailton Dantas da Silva, conhecido pela alcunha de Coroné Arapiraca, foi autuado pela equipe da ANATEL e responderá pela ilegalidade, tendo o prazo de 15 dias para oferecer sua defesa.
Operar rádio pirata é um crime previsto no Artigo 183 da Lei 9.472/97 e a pena pode chegar a quatro anos de detenção, aumentada na metade se houver dano à terceiro, além de multa.
Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:
Pena – detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime.
Considera-se clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço, de uso de radiofreqüência.
Evandro Henrique – Jornalista
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