Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária no valor de R$ 10 mil limitada a R$ 300 mil.
Decisão
A denúncia aponta que o edital não previu a aplicação de provas de redação "em desacordo com o disposto no art. 10º, parágrafo 2º, inciso XI" e também com o "art. 11, parágrafo 9º, ambos da Lei Estadual nº 4.630/1976, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 613/2018". A banca do concurso é o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).
A decisão aponta que o governo do RN contestou a ação alegando que as modificações na lei estadual "permitem a opção, pela banca organizadora de certames da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, alternativamente, entre realizar ou não prova de redação".
O Estado também contestou o fato dos candidatos que comunicaram irregularidades "o fizeram apenas após resultado particular adverso na prova objetiva do certame".
Além disso, cita que a pretensão formulada na ação "desconsidera as consequências negativas práticas à Administração Pública que sua eventual procedência implicaria, em desacordo com o art. 20, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, notadamente prejuízos ao interesse e à fazenda públicos com a possível remarcação das provas"
O concurso
O concurso, que teve o edital publicado em janeiro deste ano, é para provimento de 1.128 vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças (CFP) e 30 vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças Músicos (CFP – Mus). Ele é realizado por intermédio do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).
A prova objetiva foi aplicada em 16 de abril, com resultado definitivo divulgado no último dia 15 de maio, mesma data em que os candidatos foram convocados para o exame de habilitação musical (aluno músico) e o exame de avaliação de condicionamento físico (aluno músico e aluno soldado). Os exames seriam realizados de domingo (21) até o dia 31.
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