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22 agosto 2023

PL Maria Ilka vai penalizar gestor que perder recurso público

POR ISMAEL JEFFERSON

Com denominação de “PL Maria Ilka”, o senador Styvenson Valetim (Podemos-RN) propôs ampliação do rol dos atos de improbidade administrativa previsto na lei 8.249/92, a fim de penalizar o gestor público que causar perda de recurso público oriundo de transferência federal ou internacional aos Municípios, Estados ou Distrito Federal.

O “PL Maria Ilka” já passou pela Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal, com parecer favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), sem emendas, especificando como ato de improbidade administrativa a perda de recursos decorrentes de transferências voluntárias ou o retardo na sua aplicação, prevendo de forma expressa a possibilidade de dolo eventual tal conduta por  parte de prefeitos e governadores.

A matéria seguiu à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde aguarda a designação de relator por seu presidente, o senador Davi Alcolumbre (União-AP).

“Em afronta aos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da eficiência administrativa, governadores e prefeitos têm procurado inviabilizar a boa aplicação desses recursos públicos por razões de ordem estritamente político-partidária”, justifica Valentim.
O senador Styvenson Valentim vem criticando a governadora Fátima Bezerra (PT) por não executar obras, justamente com aplicação de recursos de emendas do seu mandato nas áreas de saúde e educação, como a ampliação e melhoria da infraestrutura física, administrativa e pedagógica na Escola Estadual Maria Ilka, no Bom Pastor, Zona Oeste de Natal.

Valentim conta que destinou emenda de R$ 5,9 milhões para a escola, mas os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) podem voltar aos cofres da União até o fim do ano. “O projeto foi aprovado no FNDE, tem tudo para ser licitado e o governo não licita”, lamenta.

Styvenson Valentim não cita, diretamente, o nome da governadora do Rio Grande do Norte, mas diz que, “essencialmente”, o gestor público, adversário político dele, que o autor da emenda individual impositiva, “procura inviabilizar o objeto que deve ser realizado por meio de omissões reiteradas e injustificadas, até o ponto de obrigar o ente federativo beneficiado a devolver o recurso público à União”.
O deputado federal General Girão (PL) associa-se à proposta do senador: “Queremos a punição para gestores que não aplicam recursos destinados a estados e municípios”. Girão exemplifica que propôs emenda de R$ 1,2 milhão para a construção da sede do 12º Batalhão da Polícia Militar (BPM) em Mossoró, mas até hoje o projeto não andou.

Para o senador Valentim, a perda ou o retardo na aplicação dos recursos públicos decorrentes de emendas individuais impositivas gera inequívoco prejuízo ao erário público, nos termos do art. 10, caput, 1 da Lei nº 8.429/1992. Segundo o senador, a iniciativa vai dar mais segurança jurídica.


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