Para este ano de 2023, a contagem deve atingir mais uma vez números maiores e quebrar o recorde. Até o mês de agosto foram pedidas 2.820 prisões civis por dívidas de pensão alimentícia, superando todos os outros anos do recorte temporal, com exceção do ano passado. A média é de 352,5 pedidos de prisão por mês, e de 11,75 pedidos por dia no Rio Grande do Norte.
Sobre o assunto pensão alimentícia, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei apresentado em março de 2022, que estabelece um piso remuneratório no valor de 30% do salário mínimo vigente. Atualmente a legislação brasileira não impõe limite aos valores da pensão, ficando essa função à cargo do juiz de direito que julgar o caso.
A advogada Rafaela Câmara, sócia do Câmara e Nagib Advocacia especializada, e membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias, explica que não há fórmula, mas existem meios para tentar chegar a um valor considerado justo na hora de estipular quanto o devedor deverá pagar.
“Existem elementos que auxiliam os juízes na hora de estipular a pensão, veja: devemos observar a necessidade da criança, como alimentação, educação, moradia, lazer, esporte, saúde, transporte, cultura, dentre outros. Além disso, a possibilidade dos pais, considerando sua renda e suas despesas. Por fim, a proporcionalidade entre os responsáveis financeiros. O ideal, ainda é considerar, os cuidados com a criança pelo pai ou mãe para o cálculo, porém, ainda falta muito para que isso seja visto”, explica Rafaela Câmara.
Apesar do conhecido nome de “pensão alimentícia”, o pagamento pode ser feito de outras formas que garantam o auxílio na manutenção das necessidades básicas daquele que precisa.
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