A empresa concessionária da Arena das Dunas e a Prefeitura de Natal travam há alguns meses uma batalha judicial sobre o direito ou não da cobrança do IPTU e da Taxa do Lixo sobre o estádio, que foi inaugurado em 2014 na capital potiguar.
No ano passado, a prefeitura de Natal decidiu cobrar o pagamento do imposto, de forma retroativa, referente ao período entre 2014 e 2022, o que totalizou um valor de aproximadamente R$ 82 milhões. Por conta da cobrança, esse crédito entrou na Dívida Ativa e a Arena passou, oficialmente, a dever ao Município.
A Arena das Dunas S/A então, entrou na Justiça com uma ação para anular o débito fiscal, e recebeu decisão favorável em março. Na ação, a Arena alegou que possui "imunidade tributária recíproca", que deteve a concessão do espaço em uma parceria público-privado e que o equipamento é um "serviço público". Além disso, disse que a dívida comprometeria o funcionamento do complexo (veja mais abaixo).
O Município, no entanto, cobra o IPTU por entender que a Arena das Dunas é, atualmente, um equipamento privado e que exerce atividades de exploração econômica.
"A própria população natalense sabe que ali é um serviço eminentemente privado, de exploração econômica. Empresas estão saindo do shopping e indo para a Arena das Dunas. Então a exploração econômica ali está nítida, é um serviço privado. Razão pela qual a gente não pode diferenciar a Arena das Dunas de um outro privado", explicou o procurador-geral de Natal, Thiago Tavares.
A prefeitura recorreu em segunda instância da ação da Arena e teve, dessa vez, decisão favorável. O processo continua em trâmite.
O que diz a Arena das Dunas
Em nota, a a Arena das Dunas disse que a cobrança desse tributo "está fora de suas hipóteses de incidência" e que, "na defesa dos seus interesses, busca ver reconhecida essa compreensão junto ao Poder Judiciário" (veja nota completa no fim).
A concessionária destacou ainda que o Município de São Gonçalo do Amarante "efetuou lançamento semelhante em desfavor da concessionária responsável pela operação do Aeroporto Internacional Aluízio Alves" e que a "cobrança foi combatida com êxito no Poder Judiciário pela empresa, contando inclusive com decisão do Supremo Tribunal Federal".
A Arena disse também que "respeita suas obrigações tributárias e figura dentre os maiores contribuintes do Município de Natal", e que "sua pretensão, em relação ao IPTU, resume-se a combater a má interpretação que a Fazenda Municipal deu ao tema, ao exigir-lhe o imposto".
Valores do IPTU
Os valores do IPTU cobrados pela prefeitura à Arena das Dunas somam mais de R$ 82 milhões:
2014 a 2018 - R$ 32.109.754,92;
2019 - R$ 14.986.537,66;
2020 - R$ 13.468.777,40;
2021 - R$ 12.106.709,86;
2022 - R$ R$ 10.042.703,34.
O procurador explicou que, caso a Arena das Dunas não pague a dívida, pode ser pedido o bloqueio do repasse mensal feito pelo governo do RN. Apesar disso, disse que o Município está disposto a negociar um parcelamento da dívida.
"Na ação foi comprovada que a própria contabilidade da Arena já contingenciou como perda provável essa ação para justamente fazer o pagamento do IPTU e da Taxa do Lixo", explicou o procurador.
"O que a gente quer é que a Arena [pague o IPTU], por explorar uma atividade econômica privada. Veja que tem vários escritórios, lojas, comércio. Veja que quando se faz um show lá, tudo é pago. O próprio Município de Natal, quando faz um evento, tem que pagar pelo uso do espaço, então não é serviço público, é um espaço privado", reforçou.
Arena alega atividade de 'interesse público'
A Arena das Dunas foi construída através de uma concessão administrativa, em uma parceria público-privado, com início em 2011. O então grupo OAS (atual grupo METHA) conquistou, em licitação, o direito de construir e gerir a Arena das Dunas por 20 anos no local onde ficavam o estádio Machadão e o ginásio Machadinho, que pertenciam ao governo do RN e que foram demolidos também nesse contrato.
O estádio foi erguido para a Copa do Mundo de 2014 e o Estado faz um repasse mensal à Arena das Dunas por valores referentes à obra.
No processo para anulação do débito, a Arena das Dunas citou esse histórico e disse que esse vínculo jurídico entre estádio e Estado "faz com que a sua atividade seja considerada, juridicamente, um serviço público na acepção estrita do termo, cujo propósito essencial é administrar, em substituição ao Estado, a utilização do 'estádio da Copa', logo, uma atividade de inegável interesse público".
A Arena das Dunas cita no processo que presta serviço de gestão, manutenção e operação "da Arena das Dunas ao Estado, podendo, durante o período da concessão, realizar tais atividades em substituição ao Poder Público".
No processo, a Arena alega ainda que caso não haja a suspensão da cobrança, a operação no equipamento fica comprometida, "com risco real de paralisação das atividades e, assim, frustração da execução de um serviço de elevado interesse público".
"A atividade exercida tem verdadeira natureza de serviço público, não sendo possível cogitar-se que explora atividade econômica em sentido estrito", garante a defesa no processo.
'Posse precária do imóvel'
A Arena das Dunas S/A diz na ação que o estádio se trata de um "bem de domínio público" e que os termos do contrato preveem que, "por ser tratar de bens fora do comércio, não podem ser cedidos, alienados, onerados, arrendados", e que fica claro "a titularidade exercida pelo Estado".
"O contrato estabelece a reversão dos bens afetos à concessão, sendo suficiente para comprovar que jamais poderia ser considerada contribuinte do IPTU, pois detém a posse apenas precária do imóvel em questão, bem reversível no âmbito da concessão", diz a defesa da Arena no processo.
A Arena pontua também na ação que o imóvel foi concebido "como elemento insuscetível de incidência dos supracitados tributos", logo, todos os cálculos envolvendo a gestão e manutenção "que serviram como substrato aos planos orçamentários e ao contrato administrativo que rege a relação entre ente público e empresa privada, desconsideraram dispêndios desta natureza".
O grupo gestor do estádio diz ainda que o serviço de coleta e remoção do lixo na Arena é feito por empresas privadas.
Caso a cobrança seja realizada, a Arena diz que como efeitos prováveis "da falta de obtenção de certidão positiva", pode haver "um processo de sucateamento do equipamento" por impossibilidade de custeio de manutenções preventivas e corretivas, "risco de demissão de grande número de seus funcionários", além de "alta possibilidade de colapso e finalização do contrato de concessão administrativa, com paralisação da operação e de todas as atividades".
Veja a nota da Arena das Dunas na íntegra:
"O município de Natal efetuou lançamento de IPTU em desfavor da concessionária Arena das Dunas Concessão e Eventos S.A, companhia contratada pelo Estado do Rio Grande do Norte para executar, em delegação, o projeto de Parceria Público Privada que tem como objeto a demolição e remoção do Machadão e Machadinho, construção, manutenção e gestão da operação da Arena das Dunas e de seu estacionamento.
A Arena das Dunas entende que a cobrança desse tributo está fora de suas hipóteses de incidência. Assim, na defesa dos seus interesses, busca ver reconhecida essa compreensão junto ao Poder Judiciário.
É oportuno destacar que o Município de São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal, efetuou lançamento semelhante em desfavor da concessionária responsável pela operação do Aeroporto Internacional Aluízio Alves, situado naquele município. Essa cobrança foi combatida com êxito no Poder Judiciário pela empresa, contando inclusive com decisão do Supremo Tribunal Federal.
A Arena das Dunas Concessão e Eventos S.A. respeita suas obrigações tributárias e figura dentre os maiores contribuintes do Município de Natal. Sua pretensão, em relação ao IPTU, resume-se a combater a má interpretação que a Fazenda Municipal deu ao tema, ao exigir-lhe o imposto".
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