A Prefeitura Municipal de Natal sancionou uma lei que determina regras para moradia e trânsito de animais domésticos em condomínios da cidade. Entre elas, a garantia da livre circulação e o uso obrigatório de coleira em elevadores e áreas comuns. O texto com as normas foi publicado em Diário Oficial do Município (DOM) nesta terça-feira (5).
Segundo a nova lei, que entra em vigor de forma imediata, não há restrição para habitação e circulação de animais domésticos, em qualquer dia da semana e horário, em condomínios de casas ou de apartamentos.
Sobre a moradia, o texto proíbe que animais sejam mantidos em locais desprovidos de higiene e outros fatores que comprometam uma vida digna aos animais, incluindo mantê-los trancados em sacadas de apartamentos. Impor a saída ou entrada na área do condomínio pelo portão de serviço também está proibido, ficando a livre escolha do tutor.
Quanto ao barulho excessivo produzido pelo animal, o caso deve ser comunicado diretamente ao responsável.
Em relação ao trânsito na área interna do condomínio, a circulação é permitida com as seguintes condições:
Que os animais sejam conduzidos por pessoas com idade e força suficiente para manter o controle;
Que seja utilizada guia ou coleira adequada ao porte do animal;
Que o animal porte uma placa ou etiqueta de identificação, contendo o nome e telefone para contato;
Que os cães sabidamente bravos transitem com uso de focinheira;
Que os animais estejam com a carteira de vacinação atualizada, livres de qualquer doença que coloquem em risco a integridade dos condôminos, outros animais ou visitantes;
Que o condutor tem a obrigação de recolher dejetos nas áreas em que passear com seu animal;
O texto da lei aponta ainda que o condomínio poderá, por livre iniciativa, realizar o castramento de animais que eventualmente circulem pelas dependências comuns. Além disso, pode solicitar a cópia da carteira de vacinação, com objetivo de manter de fácil acesso para demais condôminos interessados.
G1/RN
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