O presidente Luiz Inácio
Lula da Silva sancionou a lei que cria o protocolo Não é
Não, mecanismo de combate ao constrangimento e à violência praticada contra
mulheres em ambientes como casas noturnas, boates, bares, restaurantes,
espetáculos musicais e demais locais fechados ou shows onde haja venda de
bebidas alcoólicas.
A lei 14.786, no entanto,
“não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza
religiosa”.
A nova legislação detalha alguns dos direitos das mulheres nesses
ambientes, e deveres do estabelecimento. Entre eles está o de as mulheres serem
imediatamente afastadas e protegidas do agressor, e de serem acompanhadas por
pessoa de sua escolha tanto enquanto estiver no estabelecimento como para se
dirigirem até seu transporte, caso queiram deixar o local. Estabelece também
que caberá à mulher definir se sofreu “constrangimento ou violência”.
Estabelecimentos
Com relação aos deveres dos estabelecimentos, está
o de assegurar que haja, na equipe de funcionários, pelo menos uma pessoa
qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”; e manter em locais
visíveis informação sobre a forma de acionar o protocolo, bem como os
telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – o Ligue 180.
Também caberá ao estabelecimento certificar-se com
a vítima se ela está passando por situação de constrangimento (qualquer
insistência física ou verbal por ela sofrida, após manifestada discordância com
a interação) e, se for o caso, adotar medidas para preservar a dignidade e a
integridade física e psicológica da mulher.
Havendo indícios de violência (situações em que o
uso da força tenha como resultado lesão, morte ou dano), o estabelecimento
deverá proteger a mulher, afastá-la do agressor, colaborar para a identificação
de possíveis testemunhas, acionar autoridades de segurança e isolar o local
onde haja vestígios da violência. Caso haja sistema de câmeras de segurança,
garantir acesso das autoridades policiais.
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