Mais uma vez o Governo do Estado adiou o prazo para adesão ao Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal do RN, o Novo REFIS 2023, que agora terminará no dia 26 de dezembro. O programa oferece descontos de até 99% sobre os valores de juros e multas de débitos tributários ou inscritos na dívida ativa e já tinha sido prorrogado do dia 31 de outubro para 30 de novembro. A iniciativa abrange também, em alguns casos, o total do imposto devido, além de possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.
A decisão de prorrogar foi anunciada nas redes sociais da internet pelo secretário estadual da Fazenda, Carlos Eduardo Xavier, na tarde dessa quinta-feira (30), quando prazo encerraria. “Devido a instabilidade nos sistemas da SEFAZ e da PGE (Procuradoria Geral do Estado), ocasionada pelas chuvas da última terça-feira, estamos prorrogando o NOVO REFIS até o dia 26/12”, escreveu o gestor.
O primeiro adiamento atendeu pedido do Conselho Regional de Contabilidade do RN (CRC-RN) e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do RN (Fecomércio RN). O secretário lembrou que “esta será a última prorrogação pois este é o prazo limite dado pelo Convênio autorizativo do CONFAZ”.
O programa acontece desde o dia 18 de setembro no âmbito da Sefaz para débitos tributários (ICMS, ITCD) e da Procuradoria Geral do Estado-PGE para débitos não-tributários (IPVA, DÍVIDA ATIVA). As duas pastas não informaram, até o início da noite de ontem nenhum balanço do que foi pactuado e pago nesses nas duas etapas.
Até o momento, segundo informação do Governo do Estado, o Novo REFIS 2023 teve adesão de 18.961 contribuintes, com cerca de R$ 500 milhões renegociados. Até o final de outubro, R$ 475 milhões tinham sido renegociados e R$ 245,2 milhões foram arrecadados com pagamento à vista ou da primeira parcela dos débitos. Isso corresponde a pouco mais de 31% da meta pretendida, visto que, antes de o programa começar, a meta era renegociar R$ 1,5 bilhão, sendo R$ 400 milhões à vista.
Somente da Dívida Ativa (PGE/RN), foram realizadas mais de 14 mil negociações, que envolveram uma dívida total consolidada na ordem de R$ 250 milhões de reais, permitindo uma arrecadação imediata superior a R$ 18 milhões na primeira etapa.
As vantagens do Refis variam conforme a natureza do débito, que pode ser tributário e não tributário e inscrito na dívida ativa. Podem ser negociados os débitos de ICMS gerados até 31 de março deste ano. No caso do IPVA são elegíveis os débitos gerados até 31 de dezembro. Já débitos não tributários ou inscritos na dívida ativa podem ser renegociados aqueles gerados até 31 agosto deste ano.
Já para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) o prazo vai até 27 de dezembro deste ano, englobando os débitos tenham sido lançados até essa mesma data. Esta oportunidade se estende a todos os contribuintes, mesmo aqueles que não possuem débitos pendentes, já que permite o pagamento do ITCD com uma redução de 50% no valor do imposto, sendo pago à vista. Para as multas, juros e acréscimos legais há um desconto de 99%, também para pagamento à vista, e de 90% para parcelamento em até 10 vezes. Para saber mais sobre todas as vantagens que o programa oferece acesse https://refis.set.rn.gov.br/.
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