Um projeto
de lei que proíbe o uso da linguagem neutra em escolas públicas e privadas
de Natal foi aprovado em sessão ordinária na tarde
desta quinta-feira (21) na Câmara Municipal. A lei segue para sanção ou veto do
prefeito Álvaro Dias (Republicanos) para poder entrar em vigor.
De autoria
do vereador Felipe Alves (União Brasil), o projeto de lei visa proibir o uso da
linguagem neutra, segundo cita o texto, "na grade curricular e no
material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, e concursos
públicos no ensino da língua portuguesa no ensino escolar municipal".
Segundo o
projeto, é entendido como linguagem neutra "a modificação da partícula
e/ou do conjunto de padrões linguísticos determinantes do gênero das palavras
na língua portuguesa, seja na modalidade escrita ou falada, modificação essa
que vise anular e/ou indeterminar, na linguagem, o masculino e/ou
feminina".
"Precisamos
proteger nossas crianças e sermos intransigentes quanto ao bom uso da língua
portuguesa, sobretudo no âmbito das escolas. A língua é uma das identidades
mais importantes de um povo, portanto, temos que defender esse patrimônio.
Projeto de lei
O 1º
artigo do texto diz que os integrantes da comunidade escolar das instituições
públicas e privadas de Natal terão "o direito ao aprendizado e vivência da
língua portuguesa de acordo com a norma culta de ensino estabelecido com base
no Vocabulário da Língua Portuguesa (VOLP) e no Acordo Ortográfico de Língua
Portuguesa, de 16 de dezembro de 1990, ratificado pela Comunidade dos Países de
Lingua Portuguesa".
O projeto
de lei também proíbe as instituições formais públicas de ensino de Natal da
aplicação "ainda que eventual, da denominada linguagem neutra ou
dialeto não binário, ou de qualquer outra que descaracterize a norma culta da
língua portuguesa".
A
linguagem não pode ser usada, segundo o texto, na matriz curricular, material
didático, atividades e exercícios escolares avaliativos ou não, impressos ou
digitais, em reuniões escolares, plantões pedagógicos, simpósios, congressos,
seminários, palestras, workshops, oficinas, encontros para formação
continuada de professores e demais categorias profissionais".
Outras
atividades citadas são possíveis atividades pedagógicas, culturais,
desportivas, assistenciais, filantrópicas, publicitárias, permanentes ou
transitórias, presenciais ou à distância.
O texto
também cita a proibição em "editais de concursos públicos e seleções
simplificadas e seus respectivos programas e avaliações, convocações,
instruções normativas, circulares, notas técnicas e documentos oficiais, no
âmbito deste município".
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