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01 agosto 2023

NO RN, 6,2% DOS ESTUDANTES ESTÃO EM ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL

POR ISMAEL JEFFERSON

No Rio Grande do Norte, 6,2% do número de matrículas em escolas públicas são de instituições em tempo integral. Em números absolutos, são 35.811 mil vínculos de estudantes nesta modalidade. Ao todo, o Estado contempla 166 escolas de ensino integral, o que corresponde a 6,1% do total de escolas públicas. No ano passado, o percentual de alunos em tempo integral no ensino médio e fundamental, respectivamente, era de 14% e 7,3%. Os percentuais apontam crescimento no comparado a 2021, quando os números eram de 12% e 4,2%. Os dados são da primeira etapa do Censo Escolar 2022, divulgada em fevereiro pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). 

Na última segunda-feira (31), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que institui o programa Escola em Tempo Integral (ETI). Neste ano, a ação pretende ampliar em 1 milhão o número de matrículas de tempo integral nas escolas de educação básica de todo o Brasil. A cerimônia de sanção, com a presença do ministro da Educação, Camilo Santana, foi realizada no Palácio do Planalto, em Brasília (DF).

No Brasil, de acordo com o Censo Escolar 2022, 6,9% das escolas públicas possuem entre 20% e 50% dos seus estudantes matriculados em tempo integral. O censo ainda aponta que 50,7% das escolas não possuem nenhum estudante com jornada integral. O programa visa ampliar o número de matrículas já nos anos de 2023 e 2024. A meta até 2026 é alcançar cerca de 3,2 milhões de matrículas.

Meta do PNE

A meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) estabelece o objetivo de ofertar a educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de modo que atenda a, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica. Para tanto, os estudantes devem ter, pelo menos, sete horas de atividades escolares. 

Até 2024, quando o PNE completa o ciclo de 10 anos de vigência, será necessário um crescimento de 27,6% para que a meta seja atingida. Nos últimos anos, na direção oposta, o Relatório do 4º Ciclo de Monitoramento das Metas PNE 2022 mostrou que o percentual de matrículas em tempo integral na rede pública brasileira caiu de 17,6% (em 2014) para 15,1% (em 2021). Ainda segundo o relatório, o indicador referente ao percentual de escolas de tempo integral no Brasil era de 22,4% (2021).

Todas as etapas da educação básica — creche e pré-escola, anos iniciais e anos finais do ensino fundamental e ensino médio — podem ser contempladas com o Escola em Tempo Integral. A ação é destinada a todos os entes federados, que poderão aderir voluntariamente ao programa e pactuar metas junto ao MEC, por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec). 

Recursos 

O investimento do Governo Federal vai permitir que estados, municípios e o Distrito Federal, em uma primeira etapa, pactuem com o MEC novas metas de matrículas em tempo integral (jornada escolar igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas semanais). “Cada estado e município vai fazer o seu planejamento e vamos disponibilizar 50% dos recursos nesse primeiro momento”, disse o ministro Camilo Santana. “E o restante (50%) após a implantação das novas matrículas”, completou.

As parcelas serão transferidas levando em conta as matrículas pactuadas, o valor do fomento e os critérios de equidade. O valor que cada Secretaria de Educação receberá ao repactuar as metas é variável, de acordo com a capacidade de financiamento do ente federado (valor mínimo, valor máximo, valores intermediários, considerando o VAAT).

Nas etapas seguintes, o programa implementará estratégias de assistência técnica junto às redes de ensino. Estão previstas ações para formação de educadores, orientações curriculares, fomento a projetos inovadores, estímulo a arranjos intersetoriais, melhoria de infraestrutura, além da criação de indicadores de avaliação.

CONSELHO DA UFERSA APROVA PEDIDO DE DESTITUIÇÃO DA REITORA

POR ISMAEL JEFFERSON

O Conselho Universitário da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Consuni) aprovou, nesta segunda-feira (3), com 19 votos favoráveis e três abstenções, o parecer que recomenda a destituição da reitora Ludimilla Serafim Carvalho de Oliveira. Portanto, será encaminhado ao Ministério da Educação um ofício solicitando a destituição da reitora, seja pela anulação ou revogação de seu Decreto de nomeação.
O documento será encaminhado ao ministro Camilo Santana, da Educação, a quem cabe a palavra final, de acordo com a comunicação da UFERSA. 

Em suas redes sociais, a reitora enfatizou que a decisão evoca uma possível destituição, ainda não confirmada, e que o caso está judicializado. “A reitora só sai da cadeira quando a última palavra for dada”, disse em vídeo. 

Ludimilla Serafim foi alvo de processo de destituição no Consuni, após seu título de doutorado ter sido anulado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) por plágio em 44% de sua tese. 

GOVERNO DO RN CRIA DELEGACIAS PARA REPRESSÃO DE FACÇÃO CRIMINOSAS

POR ISMAEL JEFFERSON

O Governo do Rio Grande do Norte criou nesta terça-feira (1º), por meio do decreto nº 32.861, três delegacias voltadas à repressão do crime organizado. Segundo a norma, que também regulamenta a Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR), as novas repartições estarão subordinadas à Deicor e somarão no trabalho investigativo da Polícia Civil do Estado. As informações foram publicadas no Diário Oficial do Estado. 

Ao todo, foram criadas a Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos contra Instituições Bancárias e Empresas de Transporte de Valores (DRFB), a Delegacia Especializada de Repressão às Facções Criminosas (DEFAC) e a Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (DRACO). Segundo o decreto, as atribuições de cada repartição serão estabelecidas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil por meio de ato. 

Entre as funções da Deicor, por sua vez, estão promover as atividades policiais específicas de repressão ao crime organizado, atuar em conjunto com o Departamento de Inteligência Policial, elaborar propostas de parceria intermediadas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil e exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil.

Ainda, adverte a norma, as delegacias não implicam em aumento de despesa para o Estado. O decreto passa a valer a partir desta terça-feira (1º), considerando sua publicação.