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06 outubro 2023

Arena das Dunas recebe cobrança de R$ 82 mi de dívida por IPTU e aciona Justiça para não pagar

POR ISMAEL JEFFERSON

A empresa concessionária da Arena das Dunas e a Prefeitura de Natal travam há alguns meses uma batalha judicial sobre o direito ou não da cobrança do IPTU e da Taxa do Lixo sobre o estádio, que foi inaugurado em 2014 na capital potiguar.

No ano passado, a prefeitura de Natal decidiu cobrar o pagamento do imposto, de forma retroativa, referente ao período entre 2014 e 2022, o que totalizou um valor de aproximadamente R$ 82 milhões. Por conta da cobrança, esse crédito entrou na Dívida Ativa e a Arena passou, oficialmente, a dever ao Município.

A Arena das Dunas S/A então, entrou na Justiça com uma ação para anular o débito fiscal, e recebeu decisão favorável em março. Na ação, a Arena alegou que possui "imunidade tributária recíproca", que deteve a concessão do espaço em uma parceria público-privado e que o equipamento é um "serviço público". Além disso, disse que a dívida comprometeria o funcionamento do complexo (veja mais abaixo).

O Município, no entanto, cobra o IPTU por entender que a Arena das Dunas é, atualmente, um equipamento privado e que exerce atividades de exploração econômica.

"A própria população natalense sabe que ali é um serviço eminentemente privado, de exploração econômica. Empresas estão saindo do shopping e indo para a Arena das Dunas. Então a exploração econômica ali está nítida, é um serviço privado. Razão pela qual a gente não pode diferenciar a Arena das Dunas de um outro privado", explicou o procurador-geral de Natal, Thiago Tavares.

A prefeitura recorreu em segunda instância da ação da Arena e teve, dessa vez, decisão favorável. O processo continua em trâmite.

O que diz a Arena das Dunas
Em nota, a a Arena das Dunas disse que a cobrança desse tributo "está fora de suas hipóteses de incidência" e que, "na defesa dos seus interesses, busca ver reconhecida essa compreensão junto ao Poder Judiciário" (veja nota completa no fim).

A concessionária destacou ainda que o Município de São Gonçalo do Amarante "efetuou lançamento semelhante em desfavor da concessionária responsável pela operação do Aeroporto Internacional Aluízio Alves" e que a "cobrança foi combatida com êxito no Poder Judiciário pela empresa, contando inclusive com decisão do Supremo Tribunal Federal".

A Arena disse também que "respeita suas obrigações tributárias e figura dentre os maiores contribuintes do Município de Natal", e que "sua pretensão, em relação ao IPTU, resume-se a combater a má interpretação que a Fazenda Municipal deu ao tema, ao exigir-lhe o imposto".

Valores do IPTU
Os valores do IPTU cobrados pela prefeitura à Arena das Dunas somam mais de R$ 82 milhões:

2014 a 2018 - R$ 32.109.754,92;
2019 - R$ 14.986.537,66;
2020 - R$ 13.468.777,40;
2021 - R$ 12.106.709,86;
2022 - R$ R$ 10.042.703,34.

O procurador explicou que, caso a Arena das Dunas não pague a dívida, pode ser pedido o bloqueio do repasse mensal feito pelo governo do RN. Apesar disso, disse que o Município está disposto a negociar um parcelamento da dívida.

"Na ação foi comprovada que a própria contabilidade da Arena já contingenciou como perda provável essa ação para justamente fazer o pagamento do IPTU e da Taxa do Lixo", explicou o procurador.

"O que a gente quer é que a Arena [pague o IPTU], por explorar uma atividade econômica privada. Veja que tem vários escritórios, lojas, comércio. Veja que quando se faz um show lá, tudo é pago. O próprio Município de Natal, quando faz um evento, tem que pagar pelo uso do espaço, então não é serviço público, é um espaço privado", reforçou.

Arena alega atividade de 'interesse público'
A Arena das Dunas foi construída através de uma concessão administrativa, em uma parceria público-privado, com início em 2011. O então grupo OAS (atual grupo METHA) conquistou, em licitação, o direito de construir e gerir a Arena das Dunas por 20 anos no local onde ficavam o estádio Machadão e o ginásio Machadinho, que pertenciam ao governo do RN e que foram demolidos também nesse contrato.

O estádio foi erguido para a Copa do Mundo de 2014 e o Estado faz um repasse mensal à Arena das Dunas por valores referentes à obra.

No processo para anulação do débito, a Arena das Dunas citou esse histórico e disse que esse vínculo jurídico entre estádio e Estado "faz com que a sua atividade seja considerada, juridicamente, um serviço público na acepção estrita do termo, cujo propósito essencial é administrar, em substituição ao Estado, a utilização do 'estádio da Copa', logo, uma atividade de inegável interesse público".

A Arena das Dunas cita no processo que presta serviço de gestão, manutenção e operação "da Arena das Dunas ao Estado, podendo, durante o período da concessão, realizar tais atividades em substituição ao Poder Público".

No processo, a Arena alega ainda que caso não haja a suspensão da cobrança, a operação no equipamento fica comprometida, "com risco real de paralisação das atividades e, assim, frustração da execução de um serviço de elevado interesse público".
"A atividade exercida tem verdadeira natureza de serviço público, não sendo possível cogitar-se que explora atividade econômica em sentido estrito", garante a defesa no processo.

'Posse precária do imóvel'

A Arena das Dunas S/A diz na ação que o estádio se trata de um "bem de domínio público" e que os termos do contrato preveem que, "por ser tratar de bens fora do comércio, não podem ser cedidos, alienados, onerados, arrendados", e que fica claro "a titularidade exercida pelo Estado".

"O contrato estabelece a reversão dos bens afetos à concessão, sendo suficiente para comprovar que jamais poderia ser considerada contribuinte do IPTU, pois detém a posse apenas precária do imóvel em questão, bem reversível no âmbito da concessão", diz a defesa da Arena no processo.

A Arena pontua também na ação que o imóvel foi concebido "como elemento insuscetível de incidência dos supracitados tributos", logo, todos os cálculos envolvendo a gestão e manutenção "que serviram como substrato aos planos orçamentários e ao contrato administrativo que rege a relação entre ente público e empresa privada, desconsideraram dispêndios desta natureza".

O grupo gestor do estádio diz ainda que o serviço de coleta e remoção do lixo na Arena é feito por empresas privadas.

Caso a cobrança seja realizada, a Arena diz que como efeitos prováveis "da falta de obtenção de certidão positiva", pode haver "um processo de sucateamento do equipamento" por impossibilidade de custeio de manutenções preventivas e corretivas, "risco de demissão de grande número de seus funcionários", além de "alta possibilidade de colapso e finalização do contrato de concessão administrativa, com paralisação da operação e de todas as atividades".

Veja a nota da Arena das Dunas na íntegra:

"O município de Natal efetuou lançamento de IPTU em desfavor da concessionária Arena das Dunas Concessão e Eventos S.A, companhia contratada pelo Estado do Rio Grande do Norte para executar, em delegação, o projeto de Parceria Público Privada que tem como objeto a demolição e remoção do Machadão e Machadinho, construção, manutenção e gestão da operação da Arena das Dunas e de seu estacionamento.

A Arena das Dunas entende que a cobrança desse tributo está fora de suas hipóteses de incidência. Assim, na defesa dos seus interesses, busca ver reconhecida essa compreensão junto ao Poder Judiciário.

É oportuno destacar que o Município de São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal, efetuou lançamento semelhante em desfavor da concessionária responsável pela operação do Aeroporto Internacional Aluízio Alves, situado naquele município. Essa cobrança foi combatida com êxito no Poder Judiciário pela empresa, contando inclusive com decisão do Supremo Tribunal Federal.


A Arena das Dunas Concessão e Eventos S.A. respeita suas obrigações tributárias e figura dentre os maiores contribuintes do Município de Natal. Sua pretensão, em relação ao IPTU, resume-se a combater a má interpretação que a Fazenda Municipal deu ao tema, ao exigir-lhe o imposto".


















Tribunal de Justiça afasta presidente da Câmara de Fernando Pedroza, vereador Marcelo Batista do cargo

POR ISMAEL JEFFERSON

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN, afastou do cargo o presidente da Câmara Municipal de Fernando Pedroza (RN), o vereador Francimacio Alves Batista - “Marcelo Batista”. O Processo foi julgado pelo relator o desembargador Cláudio Santos da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte- TJRN, com sede em Natal. 
Marcelo Batista responde Processo Administrativo por ter faltado às sessões legislativas sem qualquer justificativa, diante desse agravo o MDB protocolou requerimento ao Vice-Presidente da Mesa Diretora, competente legal para substituição do Presidente em suas ausências e impedimentos.

Nos autos do processo e da decisão do relator, destaca que no decorrer da instrução processual, o até então presidente Marcelo Batista passou a impedir a colheita de provas e a tomar medidas contra o andamento do processo administrativo de apuração das faltas.

Diante disso, foi pedido o imediato afastamento do cargo, de forma temporária, para garantir o término da instrução processual, o que também foi feito administrativamente.

O desembargador Carlos Santos em sua decisão alerta que: “o ápice da atitude criminosa do réu, ocorreu quando este, ao requerer um efeito suspensivo num recurso contra uma decisão do Relator do procedimento administrativo, PROFERIU VOTO DE MINERVA PARA DEFERIR EFEITO SUSPENSIVO AO SEU PRÓPRIO RECURSO E IMPEDIR INSTRUÇÃO DO PROCESSO”.

Ainda em sua decisão o desembargador requereu a concessão da antecipação dos efeitos da tutela recursal, e AFASTOU DO CARGO DE VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA, O SR. FRANCIMÁRCIO ALVES BATISTA - “MARCELO BATISTA”, até ulterior deliberação da Primeira Câmara Cível.

Diante dos evidentes indícios envolvendo Marcelo Batista, o relator concluiu que o mesmo vinha utilizando-se da posição de seu cargo e agindo administrativamente para entravar o regular andamento processual. Mesmo diante do seu impedimento legal e moral, agiu de forma a ferir o devido processo legal, proferindo voto para dar efeito suspensivo a seu próprio recurso administrativo.

Com a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN, o réu e agora afastado presidente, deverá perder as estribeiras de vez. Agressor, descontrolado e desequilibrado, Marcelo Batista deve neste momento está com os nervos a flor da pele.


Tribuna do Cabugi

URGENTE: Motorista de caçamba é morto a tiros dentro do próprio caminhão

POR ISMAEL JEFFERSON

A cidade de Mossoró, na região Oeste Potiguar, registra o primeiro homicídio do mês de outubro e o 67º do ano de 2023. O crime aconteceu na tarde desta sexta feira 06 de outubro na RN 015, próximo ao antigo Parque de Vaquejada dos Porcinos, na zona rural de Mossoró.

Um motorista de caçamba ainda não identificado, foi executado com vários tiros, enquanto trabalhava no veículo. A Polícia Militar foi informada ao chegar no local, que a vítima estava chegando na rodovia estadual quando foi alvejado e morto.

Homens armados em um carro, possivelmente um Chevrolet Celta, interceptaram a caçamba e atiraram contra o motorista que morreu na hora, dentro do veículo.

Ainda não há informações sobre a motivação do crime. A PM isola o local e aguarda as equipes do ITEP e da Delegacia de Plantão, para os procedimentos.


Com informações fim da linha 

Polícia encontra corpos de traficantes que são suspeitos de assassinar médicos no Rio

POR ISMAEL JEFFERSON

A Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCRJ) localizou, no fim da noite dessa quinta-feira (5/10), quatro corpos. Segundo informações do setor de inteligência do órgão, dois seriam de suspeitos de executar três médicos assassinados em um quiosque na Barra da Tijuca, na zona oeste da capital.

Três corpos estavam dentro de um carro na Rua Abrahão Jabour, nas proximidades do Riocentro; e outro em um segundo veículo, na Rua da Gardênia, no bairro Gardênia Azul.

Os médicos Marcos de Andrade Corsato, Perseu Ribeiro Almeida e Diego Ralf Bomfim foram assassinados a tiros em um quiosque na orla do Rio de Janeiro na madrugada dessa quinta. O médico Daniel Sonnewend Proença também estava com o grupo, mas sobreviveu aos ferimentos e está internado na capital carioca.

O Metrópoles apurou que líderes do Comando Vermelho (CV) ficaram indignados com o erro dos comparsas e temerosos de que o crime provocasse um revide brutal das autoridades. Eles teriam sido submetidos a um “tribunal do crime” e foram mortos.

A facção teria feito questão de não sumir com os corpos para evitar especulações e para que o caso não ficasse sem um desfecho.

A suspeita da Polícia Civil é de que Philip Motta, o Lesk, ex-integrante da milícia Gardênia Azul e membro do Comando Vermelho, seria o responsável pelo assassinato dos três médicos. Segundo fontes, o corpo de Lesk teria sido encontrado na Gardênia.

O outro corpo é de Ryan Nunes de Almeida, que integrava o grupo liderado por Lesk. Os outros dois corpos não haviam sido identificados até a última atualização desta reportagem e não se sabe se estão relacionados ao assassinato dos médicos.

Metrópoles


Justiça proíbe cidade de contratar show de Wesley Safadão a R$ 700 mil

POR ISMAEL JEFFERSON

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) proibiu a cidade de Zé Doca, a 302 km da capital São Luís, a contratar o cantor Wesley Safadão para um show em comemoração aos 36 anos da cidade. O show, que custaria R$ 700 mil aos cofres públicos, está suspenso por ordem judicial.

A decisão, tornada pública nesta quarta-feira (4), é de segunda instância. O desembargador Cleones Cunha cassou uma decisão anterior, dada pelo juiz Marcelo Moraes Rêgo de Sousa. Cleones alegou que o gasto com cachê do cantor seria “exorbitante” para o Orçamento da cidade.

O argumento foi apresentado pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA). Cleones proibiu a prefeita da cidade, Josinha Cunha (PL), de contratar o show — e ainda a colocou como responsável por uma multa diária de R$ 70 mil, caso a decisão seja descumprida.

No ano passado, o TJMA já havia proibido um show de Safadão em Vitória do Mearim, pela mesma razão. Sem licitação, os gastos com cachê e contratação passariam de R$ 500 mil. O caso chegou, inclusive, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a suspensão do show por “lesão à economia”.

Com informações de O Antagonista




Polícia Civil recupera moto e apreende adolescente em Caicó

POR ISMAEL JEFFERSON


Policiais civis da Delegacia Especializada de Atendimento ao Adolescente Infrator de Caicó (DEA/Caicó), com o apoio da Delegacia Especializada em Furtos e Roubos de Caicó (DEFUR/Caicó), apreenderam, nesta quinta-feira (05), um adolescente suspeito por ato infracional análogo ao crime de roubo. Uma motocicleta roubada em 04 de outubro de 2023, avaliada em R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), também foi recuperada pela polícia e restituída ao seu proprietário.

O adolescente ainda é suspeito por outros atos infracionais análogos ao crime de roubo, os quais foram praticados em outros municípios e cujas investigações estão sob a responsabilidade da Delegacia de Jucurutu. Ele foi encaminhado para o sistema socioeducativo, onde permanecerá à disposição da Justiça.

A Polícia Civil solicita que a população continue enviando informações, de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.


Jair Sampaio 





 

Homem que estuprou e engravidou adolescente com deficiência é preso no RN

POR ISMAEL JEFFERSON

Um homem, de 43 anos, foi preso pelos policiais civis da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Ceará-Mirim, durante uma ação conjunta com a equipe da 14ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa do município. Ele é condenado por ter estuprado uma adolescente de 13 anos.

Segundo as investigações da polícia, o crime foi cometido em 2003. A vítima seria uma adolescente com deficiência mental, que engravidou em decorrência do abuso. O homem foi processado e condenado em 2019, mas estava foragido da Justiça desde então.

O mandado de prisão definitiva foi expedido pela 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). O homem foi encaminhado para o sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.

A Polícia Civil solicita que a população continue enviando informações, de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.


G1/RN