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28 janeiro 2024

AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIAS LIBERTARAM 5.819 NOS ÚLTIMOS DOIS ANOS

REDAÇÃO ITAJÁ TV

As audiências de custódia soltaram 5.819 presos nos últimos dois anos no Rio Grande do Norte. Isso significa que 51,25% das pessoas levadas às audiências no Estado em 2022 e 2023 não permaneceram presas. No total, foram realizadas 11.352 audiências, nas quais 5.504 pessoas tiveram a prisão decretada. Vinte e nove pessoas ficaram em prisão domiciliar. Isso significa que as audiências de custódia mais soltaram do que prenderam nos últimos anos. O fato de nem todos os acusados permanecerem presos e alguns desses voltarem a cometer crimes até mais graves levanta o debate se essas audiências prejudicam o trabalho da segurança pública.


Os números estão disponíveis no painel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que traz as estatísticas das audiências de custódia em todos os estados do país e Distrito Federal. Audiências de Custódias consistem na rápida apresentação do preso a um juiz, com a participação do Ministério Público, Defensoria Pública ou advogado da pessoa.


O juiz Diego Dantas, coordenador estadual das Centrais de Flagrantes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), explica que os suspeitos só podem permanecer presos se estiverem dentro dos critérios previstos na legislação penal e Lei Maria da Penha. “O que caracteriza uma prisão ilegal é se o fato, tido como criminoso, não tiver tipificado no Código Penal ou na legislação penal; e a autoridade policial não tiver obedecido os requisitos legais, como comunicação à família, expedição de nota de culpa, apresentação do preso no prazo de 24 horas”, esclarece o magistrado.

O mérito do delito é observado para fins de analisar se, em tese, houve ou não a prática do crime, ou seja, não se trata do momento em que o suspeito é julgado e condenado.

“A legislação exige alguns requisitos para que a pessoa seja presa preventivamente. Do contrário, sob pena de incidir em crime de abuso de autoridade, o juiz não tem como decretar prisão preventiva. E aí se imputa ao juiz e à audiência de custódia uma frouxidão que nós temos na legislação”, avalia o magistrado.

Entre esses critérios, o crime precisa ser doloso com pena prevista acima de quatro anos de detenção; haver reincidência e condenação anterior por outro crime doloso após a maioridade, ou descumprimento medidas cautelares. Também quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa e, ainda, se o crime envolver violência doméstica e familiar. Caso o indivíduo já tenha sido levado a outras audiências de custódia, os critérios são os mesmos, muito embora seja analisada a gravidade da reincidência e a garantia da ordem pública.

Recentemente, ganhou repercussão em Natal o caso de um suspeito que passou por sete audiências de custódia pelo mesmo crime de furto qualificado contra o patrimônio. Segundo o juiz Diego Dantas, neste caso, o acusado não tinha passagem pelo poder judiciário enquanto maior de idade, além de se tratar de um crime com pena menor que quatro anos, fatores que impediam a prisão. “Naquele momento, o juiz que presidiu a audiência, de forma acertada, o colocou em liberdade, porque na certidão de antecedentes dele, enquanto maior, ele não tinha tido nenhuma passagem. Ele teve algumas passagens enquanto era menor, mas cumpriu os atos infracionais”, relata.

Quando o acusado não vai para a cadeira podem ser adotadas outras medidas, além da liberdade, como medidas cautelares e prisão domiciliar.

O juiz da Vara de Execuções Penais de Natal, Henrique Baltazar, destaca que o objetivo das audiências é melhorar a qualidade das prisões. “É fazer análise rápida para que as pessoas que precisem estar presas fiquem. As pessoas que terminam soltas é porque o juiz não verificou motivos legais ou houve algo errado no flagrante”, assegura.

Ele ressalta que mesmo que o senso comum entenda que qualquer prática de crime deve resultar em prisão, legalmente isso não pode acontecer. “A lei brasileira não permite que todo mundo deve ficar preso automaticamente ao cometer um delito. Um dos motivos da custódia é evitar que aconteça abuso nas prisões.

Se um policial se excede nessa hora o juiz pode mandar apurar. Isso pode deixar alguns chateados”, aponta Henrique Baltazar.

“Liberação de presos fragiliza o nosso trabalho”, dizem policiais

Entidades que representam profissionais da segurança pública criticam a liberação de presos, que consideram excessiva, nas audiências de custódia e chegam a considerar que os magistrados estão adotando essas audiências como “política de desencarceramento”, de modo a comprometer o trabalho das forças de segurança.

“A audiência de custódia está se servindo para desencarcerar bandidos. A gente observa que os critérios que os juízes estão adotando são muito flexíveis com a bandidagem”, reclama o subtenente da Polícia Militar, Eliabe Marques, vice-presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros Militares do RN (ASSPMBM).

Ele defende que a prisão preventiva dos suspeitos precisaria ser mais aplicada. “E aí a gente diz, não, mas o preso preenche aqueles requisitos, mas a gente vê que não é isso que está acontecendo. A gente tem visto criminosos contumazes sendo liberados. Essas decisões enviesadas da justiça, fragilizam o trabalho policial e potencializam, ou seja, fortalecem a atividade criminal”, afirma o subtenente.

Segundo ele, 60% dos suspeitos presos pelos atentados em série ocorridos em março de 2023, tiveram relaxamento da prisão, mesmo depois de um trabalho reforçado das polícias para capturá-los. Não foi possível a reportagem confirmar esse dado com o TJRN, contudo, observa-se que a partir daquele mês, o número de audiências de custódia aumentaram sucessivamente ao longo do ano. Em março e abril foram realizadas 1.127 audiências, com 539 detidos postos em liberdade e 586 mantidos, além de duas prisões domiciliares. Houve 56 relatos de tortura e/ou maus tratos.

O soldado PM Carlos Cortez, presidente da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar (ACSPM/RN), reforça que liberar presos nas audiências é algo que vai de encontro ao desejo da sociedade que pede punição aos que cometem crimes. “Os presos liberados em decorrência da audiência de custódia trazem uma sobrecarga ao sistema de segurança pública, pois sabemos que na maior parte dos casos de crimes como roubo e furto, os criminosos voltam a cometer e geram mais trabalho para os operadores de segurança pública”, disse ele.

Para os membros da polícia que estão nas ruas, o sentimento é de frustração, segundo conta. “Todo o esforço empreendido parece irrelevante, haja visto que os criminosos voltam para as ruas, o que gera um sentimento desmotivador de que a agente de segurança pública está enxugando gelo, em total de sensação de impotência”, afirma.

Para o defensor público Sidney de Castro, que coordena o Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e seus familiares (NUAP), não há dados empíricos indicando que as audiências de custódia aumentaram o número de crimes ou a recidiva dos suspeitos. “Empiricamente não há nenhum dado técnico sobre isso. As audiências não mudaram a sistemática de decisão judicial sobre a crime. O que acontece é a visão do magistrado sobre as particularidades. Não acredito que essas críticas tenham consistência ou que as audiências dificultam o trabalho policial”, diz ele.

A maior parte dos crimes que chegam às audiências é de roubo, furto, tráfico e violência doméstica. “Desses, no que tem violência e ameaça, no caso do roubo, dificilmente a pessoa é solta. Além disso, o juiz tem que decidir com o que tem nos autos”, reforça o defensor.

Violência doméstica

Em casos de violência doméstica, os critérios observados precisam estar de acordo também com Lei Maria da Penha. Segundo divulgou o TJRN, as audiências de custódia desse tipo de crime deram um salto de 75% em 2023 em Natal e mais 29 cidades do estado, em comparação com o ano anterior.


Ao todo, 840 flagrantes foram registrados no ano passado nestas 30 cidades. Em 2022 foram 215, segundo divulgou o TJRN. Nestes casos, o juiz Diego Dantas diz que há uma atenção nesses casos para oferecer assistência à vítima na rede de proteção e também uma busca para reinserir o autuado, através da justiça restaurativa, para diminuir o conflito existente naquele núcleo familiar. “É o primeiro passo. O segundo, se a gente perceber que aquele conflito é grave, se dá com a fixação das medidas protetivas, entre as quais o afastamento do lar e da vítima”, conta o magistrado.


Ele diz que, a maioria dos autuados por violência doméstica são primários, portadores de bons antecedentes e estão dentro de um contexto que envolve conflito familiar anterior, consumo de bebida alcoólica ou de entorpecentes.

números
2022: 4.144 Audiências de Custódia
1.668 (40,5%) prisões mantidas
11 prisões domiciliares
2.465 (59,4%) prisões liberadas
227 relatos de tortura e/ou maus-tratos

2023: 7.208 Audiências de Custódia
3.836 (53,4%) prisões mantidas
18 prisões domiciliares
3.354 (46,5%) foram liberados
298 relatos de torturas e/ou maus-tratos

Fonte CNJ


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