A partir desta terça-feira (2) até
1º de abril, os contribuintes com pendências com o Fisco poderão quitar as
dívidas tributárias sem multa, nem juros. Começou o prazo de adesão ao programa
Autorregularização Incentivada de Tributos, criada pela Lei 14.740, sancionada
em novembro de 2023.
Ele
permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o
valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos
juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações
fiscais. Tanto pessoas físicas como jurídicas podem participar do programa,
desde que confessem a dívida.
A
dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos
juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante
em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20%
do valor da dívida.
A
adesão pode ser pedida no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal
(e-CAC). Se o requerimento for aceito, a Receita considerará que houve
confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.
Somente
débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não
abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.
A
Receita Federal publicou a regulamentação do programa na última sexta-feira
(29) em instrução normativa no Diário Oficial da União. O programa permite a
inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo
devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha
iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos
constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de
abril de 2024.
Assim
como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte
poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da
dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios,
dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença
definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.
Segundo
a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será
computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do
Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins).
A
Receita regulamentou os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da
renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis
alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais,
também será excluído da autorregularização.
Agência
Brasil
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