O Exército brasileiro
suspendeu a entrada em vigor da portaria que permitia a compra de até seis
armas de fogo por policiais militares, bombeiros militares e por integrantes do
Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República.
Pela nova norma, que
passaria a valer em 1° de fevereiro, cinco dessas armas podem ser de uso
restrito, inclusive fuzis. Segundo o Exército, a suspensão é para permitir
tratativas junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
São consideradas armas de
uso restrito, os equipamentos que só podem ser usados pelas Forças Armadas,
órgãos de segurança ou pessoas habilitadas, como atiradores esportivos.
Até 2018, os policiais
militares podiam ter até duas armas de uso restrito. Fuzis não eram permitidos.
Em 2019, foi liberada a compra de até dois fuzis, desde que não fossem
automáticos, restrição que continua a valer.
O texto proíbe a compra de
armas automáticas de qualquer calibre e de armas em que a energia gerada nos
disparos seja superior a 1.750 joules, unidade usada para medir a energia
mecânica.
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