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17 janeiro 2024

LEI QUE PROÍBE USO DE CELULAR EM SALA DE AULA NO RN É PROMULGADA

REDAÇÃO ITAJÁ TV

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) promulgou a lei que proíbe o uso de celulares smartphones "para fins não pedagógicos" em salas de aula no estado. A lei foi publicada na edição desta quarta-feira (17) do Diário Oficial da ALRN.

 

De autoria do deputado estadual Hermano Morais (PV), a lei "veda" o uso desse tipo de celular nos horários de aula nas escolas de ensino fundamental e médio, e é válida para as redes pública e privada.

 

O aparelho celular poderá ser utilizado, no entanto, "desde que para fins pedagógicos, sob orientação e supervisão do profissional de ensino", cita a lei.

 

A promulgação foi feita pelo presidente da Casa, Ezequiel Ferreira (PSDB), após o governo do RN não sancionar ou vetar a lei depois do projeto ter sido aprovado pelos deputados estaduais em plenário, ocorrendo, assim, o que se chama de "sanção tácita". A lei, portanto, entra em vigor a partir desta quarta.

 

De acordo com o documento, são entendidos como smartphones os aparelhos celulares com sistema operacional e aplicativos com funções de telefone, câmera, acesso à internet, relógio, tocador de músicas, vídeos, estações de rádio e quaisquer outros recursos típicos de computadores pessoais.

 

De acordo com o propositor da lei, Hermano Morais, a a medida foi apresentada tendo em vista o relatório global da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) de julho de 2023.

 

Segundo o parlamentar, o relatório "chegou a conclusões alarmantes acerca dos efeitos do uso excessivo do celular no desempenho educacional e na estabilidade emocional de crianças e adolescentes".

 

Diante disso, disse o deputado, se faz "urgente a adoção de medidas efetivas que venham a enfrentar essa problemática".

 

A medida tem sido aplicada também em outras localidades do país. Em agosto de 2023, a prefeitura do Rio de Janeiro, por exemplo, proibiu o uso dos celulares em escolas da rede municipal.


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