A Justiça
do Rio Grande do Norte decidiu que um plano de saúde não é obrigado a pagar a
cirurgia bariátrica de uma paciente que omitiu ter obesidade no contrato.
Segundo o Tribunal de Justiça do RN,
ao preencher a proposta contratual em 18 de fevereiro de 2021, a paciente
informou no campo “informações adicionais” que tinha 1,55 m de altura e pesava 65 kg.
No entanto, segundo os autos, um
laudo nutricional realizado em 25 de outubro de 2021 declara que a paciente
tem 1,50 m de altura e pesa 107,40 kg. Essa mesma
informação constava na guia de solicitação de internação emitida em 17 de
dezembro de 2021.
Além disso, o laudo médico assinado
por uma endocrinologista em 1º de fevereiro de 2022 atesta que a paciente “é acompanhada desde 2016 por ser portadora de obesidade e que
evoluiu com piora progressiva de peso, encontrando-se hoje com obesidade grau III”.
A usuária do plano de saúde moveu um
recurso contra a negativa do custeio do tratamento, mas o pedido foi negado
pelo TJRN.
De acordo com o relator da ação, o
desembargador Virgílio Macêdo Júnior, embora não tenham sido realizados exames
admissionais pela operadora do plano de saúde, ficou demonstrada a “má-fé da autora”, já que "omitiu e negou o
conhecimento de doença preexistente no momento da contratação, com potencial de
influenciar negativamente na aceitação do risco pela seguradora, sendo evidente
a tentativa de burlar o prazo de carência".
"Negativa de cobertura lícita”,
votaram os desembargadores da 2ª Câmara Cível. G1/RN
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