A partir desta segunda-feira (22),
as empresas com mais de 100 funcionários deverão preencher o Relatório de
Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Disponível na área
do empregador do Portal Emprega Brasil, na página do Ministério do
Trabalho e Emprego, o documento deverá ser enviado até 29 de fevereiro e tem
como objetivo apurar diferenças salariais entre homens e mulheres nos mesmos
cargos e funções.
Iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho e
Emprego e do Ministério das Mulheres, o relatório atende ao Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611, assinada pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva em julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade
salarial entre mulheres e homens.
Os
relatórios semestrais de transparência terão informações adicionais sobre
critérios de remuneração e ações de promoção e de contratação de mulheres nas
empresas. Os dados sobre salários e ocupações de homens e de mulheres já são
informados pelos empregadores no eSocial. De março e setembro de cada ano,
o Ministério do Trabalho e Emprego consolidará as informações e divulgará um
relatório sobre desigualdades de gênero no ambiente de trabalho.
As
informações dos relatórios preservarão o anonimato e devem estar de acordo com
a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Caberá ao Ministério do
Trabalho e Emprego manter uma ferramenta digital para o envio dos dados.
Punições
A
empresa com mais de 100 empregados que não enviar os relatórios será multada em
até 3% da folha de salários do empregador, limitados a 100 salários mínimos.
Essa multa não anula outras sanções aplicadas aos casos de discriminação
salarial, com multa máxima de R$ 4 mil.
Em
caso de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, a lei prevê
indenização por danos morais. Para fins de fiscalização e averiguação
cadastral, o MTE pode pedir às empresas informações complementares àquelas que
constam no relatório.
Planos de ação
Nos
casos em que o relatório constatar desigualdade de salários, as empresas
poderão regularizar a situação por meio de Planos de Ação para Mitigação da
Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens. A Portaria 3.714, do Ministério do Trabalho, detalha as
ações que devem estar contidas nos planos.
A
nova legislação também prevê medidas de promoção da garantia da igualdade
salarial e remuneratória entre mulheres e homens. Entre as ações
previstas estão a promoção e implementação de programas de diversidade e
inclusão no ambiente de trabalho; a capacitação de gestores, lideranças e
empregados sobre o tema; e a formação de mulheres para o ingresso, permanência
e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
Agência Brasil
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