Os trabalhadores que optarem pelo
saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos
começam a ter acesso à cota de 2024. As retiradas ocorrem conforme o mês de
aniversário do trabalhador. Para os cotistas nascidos em janeiro, os saques
foram liberados a partir da terça-feira (2).
Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de
parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês
de aniversário. Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado
pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória.
O governo pretende mudar essa regra e permitir o saque do saldo total da conta
nas demissões sem justa causa, como ocorre com quem não aderiu ao
saque-aniversário. Em dezembro, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho,
afirmou que pretende enviar, até março, o projeto de lei com as alterações.
Segundo o balanço mais recente da Caixa Econômica Federal, divulgado em
setembro, cerca de 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário. Desse
total, 16,9 milhões contrataram financiamento usando esses recursos como
garantia. Até agosto, o total emprestado pelos bancos nessa modalidade somava
R$ 111,4 bilhões.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do
trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês
subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas
do FGTS em nome do trabalhador.
Adesão
A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita
por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets
dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito nas agências do
banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar
pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário,
só receberá a partir do ano seguinte.
Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o
valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento
da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de
saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não
são afetadas pelo saque-aniversário.
Cuidados
A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do
saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a
retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria,
doença grave ou compra de imóveis.
A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o
trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em
caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.
Como sacar
A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso,
o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em
seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.
As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas, caso esses estabelecimentos
estejam abertos, e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão
Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa
Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar
documento de identificação.
Valores
O valor a que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem
direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para
contas com saldo de até R$ 500, poderão ser retirados 50% do total. A partir
daí, o percentual cai, mas será pago um valor fixo adicional, que aumenta
conforme o saldo total.
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