Uma proposta em análise no Senado estabelece o repasse adicional de recursos
para estados e municípios que acolherem refugiados. De autoria do senador
Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 197/2023 determina que a União direcione o suporte
financeiro para viabilizar ações de acolhimento e a expansão dos serviços
públicos.
Os recursos adicionais, de acordo com o projeto, serão distribuídos com
base no valor per capita (por habitante) dos Fundos de Participação dos Estados
(FPE) ou dos Municípios (FPM), multiplicado pelo número de refugiados alojados
no local. O montante será calculado pelo Tribunal de Contas da União (TCU)
semestralmente, conforme os dados cadastrais dos refugiados no país.
Pelo texto, a União deverá manter um cadastro atualizado
dos refugiados em território nacional, com divulgação semestral. O documento
detalhará, entre outras informações, em quais municípios os refugiados
encontram-se alojados.
Na justificativa do projeto, o autor estima que a
proposta tenha impacto financeiro de R$ 105 milhões anuais. Os recursos serão
direcionados “independentemente da celebração de convênio ou qualquer
instrumento congênere”.
A estimativa tem como base o número de pessoas
refugiadas reconhecidas no Brasil em 2022. De acordo com o relatório Refúgio
em Números 2023, do Observatório das Migrações Internacionais, 348.067
imigrantes solicitaram refúgio no país, entre 2011 e 2022. Até o fim de 2022, o
país reconheceu 65.840 pessoas refugiadas no território nacional.
O projeto prevê que a futura lei entrará em vigor
na data de sua publicação, mas com efeitos financeiros apenas a partir do
início do ano seguinte ao de inclusão de seus gastos na lei orçamentária que
for aprovada após a sanção da norma.
“Com a fixação do referido momento para produção de
efeitos financeiros, garante-se que as providências de natureza orçamentária
possam ser implementadas com responsabilidade fiscal para efetividade das ações
de acolhimento de refugiados aqui propostas, bem como se possibilita que os
dados iniciais do cadastro de refugiados possam ser coletados e o TCU possa
efetivamente calcular os valores a serem entregues pela União”, afirma o
senador na justificativa.
Ações conjuntas
A proposta determina que a União, os estados, o
Distrito Federal e os municípios promovam ações conjuntas de acolhimento de
refugiados, como integração e aculturamento social, além de atividades de
aprendizagem da língua nacional e de orientação profissional.
O texto define que o refugiado é “todo cidadão de
outra nacionalidade que ingresse no território brasileiro por qualquer meio”,
mesmo que de forma clandestina e “fugindo de condições adversas de qualquer
natureza em seu país de origem”.
No Brasil, os direitos dos refugiados estão
previstos na Lei de Migração (Lei 13.445, de 2017) e
na Lei 9.474, de 1997, que
trata dos mecanismos para a implementação da Convenção das Nações Unidas de
1951 sobre o Estatuto dos Refugiados.
“O Brasil tem sido o destino de dezenas de milhares
de refugiados oriundos de outras nações que enfrentam situações adversas
extremas, seja por desastres naturais, como aconteceu no Haiti em 2010, ou a
grave crise política na Venezuela, que resultou na imigração de mais de 50 mil
venezuelanos somente no território do estado de Roraima em 2018, que
representavam mais de 10% da população local à época”, afirma o autor.
A proposta está em análise na Comissão de Relações
Exteriores e Defesa Nacional (CRE). A relatora é a senadora Mara Gabrilli
(PSD-SP), que ainda não apresentou seu parecer.
Em 2023, a senadora presidiu a Comissão Mista
Permanente Sobre Migrações Internacionais e Refugiados (CMMIR). O colegiado,
composto por senadores e deputados, foi criado em 2019 para monitorar os
movimentos migratórios nas fronteiras do Brasil e os direitos dos refugiados.
Depois da CRE, o projeto também deve ser votado na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
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