O Governo do Rio Grande do Norte
publicou nesta sexta-feira (2), o Decreto Nº 33.337 que regulamenta a Lei
Estadual nº 9.036/2007, voltada ao estabelecimento penalidades contra a prática
de discriminação por orientação sexual. Segundo a norma, os responsáveis por
esses atos poderão receber advertência, multas de até R$ 3.000, suspensão e
cassação de licença estadual para funcionamento de empresas. As informações
foram publicadas por meio do Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo o decreto, serão punidas todas
as manifestações discriminatórias contra pessoas lésbicas, gays, bissexuais,
travestis, transexuais e intersexuais (LGBTI+) em razão de orientação sexual e
identidade de gênero. Entre esses atos, a norma exemplifica casos de proibição
do ingresso ou permanência em qualquer estabelecimento público ou privado, além
da livre manifestação de afetividade e a exposição do profissional à situação
constrangedora por conta de sua orientação sexual/identidade de gênero.
No caso de incidência das violações
contra o público LGBTI+, os casos serão apurados pela Secretaria de Estado das
Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH)
mediante processo administrativo, seja iniciado por reclamação do ofendido, ato
ou ofício de autoridade competente e comunicado de organizações
não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humano.
Já nos casos de multas, o decreto
estabelece que elas serão aplicadas de acordo com a gravidade da infração, dos
casos de reincidência e da condição econômica do infrator. Aliado a isso, os
valores poderão ser elevados em até dez vezes quando for verificado que, em
razão do porte do estabelecimento, não sejam significativas.
O decreto entrou em vigor a partir
desta sexta-feira, considerando sua data de publicação.
Tribuna do Norte
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