Prestes a deixar o Senado
para assumir o posto de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino
(PSB-MA) disse nesta terça-feira (20) ter conseguido número suficiente de
assinaturas que possibilitará iniciar a tramitação de uma Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) para retirar direito à aposentadoria compulsória de juízes,
promotores e militares que tenham cometido delitos graves. O texto apresentado
prevê também a exclusão destes do serviço público.
O anúncio de que a PEC seria
apresentada foi feito na segunda-feira (19) durante pronunciamento no Plenário
do Senado. O anúncio de que foram obtidas assinaturas suficientes para a
tramitação da matéria foi feito por meio das redes sociais.
Segundo o gabinete do
senador, foram obtidas 29 assinaturas para a PEC nº 3/24, número que recebeu
após ter sido protocolada na mesa do Senado.
Punição
A aposentadoria compulsória
é aplicada como forma de "punição" a juízes, militares e promotores.
No post, Dino faz ironia com o termo, uma vez que, ao praticarem delitos e
serem condenados, estes seriam afastados do cargo, mas continuariam recebendo
suas remunerações.
“Pronto. Conseguimos as
assinaturas de apoio necessárias e está em tramitação a Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) para acabar com a punição de aposentadoria compulsória ou de “pensão por
morte presumida”, no caso de juízes, promotores e militares. Agradeço os apoios
e torço para uma célere tramitação e aprovação”, twitou Dino.
Se aprovada, a PEC vedará a
concessão de aposentadoria compulsória aos magistrados – como sanção por
cometimento de infração disciplinar –, veda também o direito à pensão por morte
ficta [simulada, falsa, suspeita, inverídica ou suposta] ou presumida.
“Essa PEC é para que possamos
corrigir uma quebra de isonomia injustificável. O texto vai deixar clara a
proibição da aposentadoria compulsória. Se o servidor pratica uma falta leve,
tem uma punição leve. Mas se comete uma falta grave, até um crime, tem que
receber uma punição simétrica. No caso, a perda do cargo”, justificou Dino ao
anunciar, em Plenário, a PEC.
O texto veda também a
transferência dos militares para a inatividade como sanção pelo cometimento de
infração disciplinar, assim como a concessão de qualquer benefício por morte
ficta ou presumida. No caso de faltas graves, prevê, como penalidade, demissão,
licenciamento ou exclusão, ou equivalente, conforme o respectivo regime
jurídico.
AGÊNCIA BRASIL
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