Nessa terça-feira (20), a Defensoria
Pública da União (DPU) recomendou o uso de câmeras corporais em todos os
agentes policiais envolvidos nas buscas pelos fugitivos da Penitenciária
Federal em Mossoró. A DPU também pediu a realização imediata de exame de corpo
de delito e audiência de custódia após a captura. As medidas foram solicitadas
por meio de dois ofícios ao juiz corregedor e ao diretor da Penitenciária
Federal em Mossoró/RN.
Outra sugestão foi que as câmeras
corporais fossem usadas até no transporte dos homens à penitenciária, assim
como, em eventual trajeto para realizar corpo de delito e audiência. No ofício,
foi destacado que as medidas são necessárias para segurar os direitos dos
fugitivos. “Tais providências se fazem necessárias para que sejam assegurados
aos presos o respeito à integridade física e moral, além do efetivo exercício
da ampla defesa e do devido processo legal e do fundamento principal da nossa
República Federativa, que é a dignidade da pessoa humana”.
A defensora pública-chefe da DPU em
Mossoró, Rogena Ximenes, explica que o Estado é responsável por garantir os
direitos fundamentais daqueles que estão foragidos. “Apesar de já terem
sentenças definidas para cumprirem, a audiência de custódia tem o papel de
verificar se houve maus tratos, tortura ou qualquer dano à integridade física e
mental, além de certificar a regularidade da captura. Independentemente da
repercussão criminal, o Estado deve proteger a vida dessas pessoas, mantendo a
dignidade humana como princípio primordial”, ressalta.
A defensora também pontua que os
pedidos da DPU, em conformidade com a Lei Complementar nº 80 de 1994 e com a
Constituição Federal, refletem o compromisso com o Estado Democrático de
Direito, o que quer dizer que, além da participação democrática eleitoral,
todos os cidadãos têm a real proteção e garantia efetiva dos direitos
fundamentais e instituições que garantam o exercício dos direitos básicos, tais
como integridade física, vida, saúde, entre outros.
“Embora a pessoa presa fique privada de
sua liberdade, não perde os demais direitos; e as instituições, sobretudo as
que custodiam a liberdade, como as penitenciárias e as forças policiais, são
obrigadas a respeitar a Constituição, que garante tais direitos, podendo ser
responsabilizados os entes e agentes públicos em caso de omissão ou atuação
irregular”, conclui Ximenes.
Tribuna do norte
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