O juiz Luís Felipe Lück Marroquim determinou a
reintegração de posse do terreno onde funcionou o Diário de Natal, na avenida
Deodoro da Fonseca, em Petrópolis. O local foi invadido por membros do MLB. Na
decisão publicada na manhã desta segunda-feira (5), o magistrado deu até 15
dias para que a desocupação ocorra de maneira voluntária, sob pena de
cumprimento de “modo forçado”.
Na decisão, o juiz explicou que
solicitou à Comissão Regional de Soluções Fundiárias a elaboração de relatório
de visita técnica, antes do exame do pedido de liminar. Após a remessa de
Ofício à CSF, de acordo com o magistrado, ocorreu comunicação da comissão
orientando a mediação, análise da liminar ou inspeção judicial, que deveria ser
decidida pelo próprio juiz.
O
magistrado entendeu que não havia necessidade de prévia mediação por se tratar
de ação de força nova sobre fato ocorreu há 7 dias. Para o juiz, ficou provado
pela Poti Incorporações os requisitos legais para a concessão de liminar. A
empresa demonstrou a posse através da certidão de registro imobiliário expedida
pela 1ª. CRI (3º Ofício) de Natal, que comprova a propriedade e justo título,
além da certidão de regularidade fiscal referente ao IPTU do imóvel. À Justiça,
a Poti Incorporações também encaminhou o boletim de ocorrência realizado no mesmo
dia da invasão e estudo de massa recente para construção de empreendimento.
“Destaco
que o estudo de massa recente se coaduna com o ramo de atividade da parte
autora, incorporação imobiliária, e satisfaz o requisito de posse útil,
atendendo à função social, sendo suficiente para afastar a alegação de abandono
e especulação imobiliária, nesta fase”, disse o magistrado. “Registro, ainda,
que restou demonstrada a posse injusta da Ré, uma vez que o esbulho teria
ocorrido durante a madrugada, configurando a clandestinidade. No entanto,
afasto, no momento, a caracterização de posse violenta, visto que perpetrada
apenas contra à coisa”, complementou o juiz.
Na
decisão deferindo a liminar, o juiz determinou a reintegração de posse, com
prazo de 15 dias úteis para o MLB recorrer da decisão. Contudo, o magistrado
deu prazo de 15 dias corridos para a desocupação voluntária, sob pena de
cumprimento no modo forçado.
Ainda
na decisão, o magistrado determina que o Município efetue o cadastro dos
ocupantes e providencie a realocação, fornecendo aluguel social ou outra medida
alternativa para efetivar o direito à moradia. Também foi determinado que o
Estado seja oficiado para esclarecer se há acordo sobre projeto de construção
de casas para a os invasores do terreno privado.
Tribuna do Norte
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