Mais de 342 mil famílias potiguares
podem obter até 65% de desconto na conta de luz através do benefício da Tarifa
Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não estão inscritas no programa. A
informação foi confirmada pela Cosern em nota enviada nesta quinta-feira (22).
Concedido pelo Governo Federal, a TSEE contempla indígenas, quilombolas e
consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.
Para acessar a Tarifa Social, a pessoa
precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB)
atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de
Referência da Assistência Social mais próximo da residência para regularizar a
situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB
(BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na
residência, também pode obter o número no CRAS.
Quando o titular da conta de energia
elétrica é o próprio beneficiário e portador do Número de Inscrição Social ou
Número do Benefício, a Neoenergia faz a inscrição automaticamente.
Porém, quando a titularidade está no
CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática. A partir desse
momento, é necessário que o cliente procure uma das distribuidoras do grupo
para que receba o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por
meio do WhatsApp (84 3215 6001), site oficial ou Lojas de Atendimento da
distribuidora.
Apenas com a numeração em mãos, o
cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que
não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a
qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos
de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do
benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo.
Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na
Tarifa Social.
Quem tem direito à TSEE?
·
Família de baixa renda que esteja
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja,
ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa
menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o
benefício do Bolsa Família;
·
Família de baixa renda que esteja
inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três
salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso
continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
·
Família de baixa renda que tenha idoso
ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da
Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do
Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia
Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.
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